Processo 0030841-12.2020.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por Bruna Laila Profirio da Cunha em face de Locadora de Máquinas Tinco, aduzindo a parte autora, em sua petição inicial de fls. 03-13, que foi contemplada em sorteio público municipal para explorar ponto de venda no entorno do sambódromo durante o carnaval do ano de 2018, restando intimada pela fiscalização acerca da necessidade de prover fonte própria de energia elétrica elucidadas as restrições da concessionária local. Narra que, diante disso, organizou um grupo de rateio com outros dez comerciantes locais e dirigiu-se à sede da empresa ré, vindo a pactuar o aluguel de 10 geradores de energia pelo período de 10 dias, mediante a contraprestação financeira global de R$ 5.000,00, a qual restou integralmente adimplida por transferência bancária. Alega, todavia, a ocorrência de severa falha na execução dos serviços, assinalando que os equipamentos foram entregues com atraso no dia 08/02/2018, em modelos obsoletos de acionamento manual por corda e em desconformidade com as fotos previamente exibidas, além de os prepostos da ré terem exigido, de surpresa, a subscrição de dois cheques-caução no importe de R$ 24.750,00 cada. Sustenta que a ré não efetuou a devida instalação, obrigando-a ao dispêndio de R$ 200,00 para aquisição de um carrinho de transporte, e que, na primeira noite de eventos, 06 dos 10 geradores apresentaram absoluto vício de funcionamento, parando de dar partida, vazando óleo e demandando constantes reparos técnicos que acarretaram a perda de refrigeração de seus produtos e alimentos perecíveis por mais de dez horas. Aduz que os graves defeitos geraram descontentamento generalizado no grupo, culminando em agressões físicas perpetradas por uma das comerciantes consorciadas contra a sua pessoa, razão pela qual requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de R$ 7.937,66 a título de danos materiais e de R$ 20.000,00 pelos danos morais e desvio produtivo amargados. A petição inicial veio instruída com documentos. Despacho inicial positivo constante à fl. 49, deferindo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e determinando a regular citação da empresa ré. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação às fls. 76-86, aduzindo, preliminarmente, a tempestividade da peça defensiva e pugnando para que as comunicações processuais sejam direcionadas exclusivamente em nome de sua patrona. No mérito, defende a estrita lisura e transparência do pacto com suporte no princípio da força obrigatória dos contratos, realçando que a exigência de depósito em garantia por cheque-caução encontra-se expressamente prevista na cláusula sexta do instrumento firmado, possuindo a autora prévia e inequívoca ciência. Argumenta que a autora não logrou demonstrar o alegado orçamento anterior de 16 geradores, tampouco colacionou imagens demonstrando a oferta de maquinário diverso daquele discriminado minuciosamente no contrato com os respectivos números de série. Expõe que a demandante e seus parceiros agiram com absoluto amadorismo e imperícia no manuseio das máquinas, recusando deliberadamente a contratação de serviço opcional de assistência técnica presencial contínua por motivos de economia e negligenciando o elementar abastecimento de gasolina dos motores, os quais operam por combustão interna. Pondera que todos os geradores foram devidamente testados no ato da entrega e que o histórico…
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