Processo 0030857-11.2009.8.11.0041

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0030857-11.2009.8.11.0041
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
24/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 0030857-11.2009.8.11.0041 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVANTE), TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.206.050/0065-45 (AGRAVADO), ERNESTO JOHANNES TROUW - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABIO FRAGA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MASSIMO TACCHELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BERTRAND YVES DOUET - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARCO PATUANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), DOMENICO ANGOTTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA DINIZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), FRUCTUOSO FERNANDO RIVERA FORETS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), CARLOS EDUARDO MONTE ALEGRE TORO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), FABRIZIO RUTSCHMANN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), JORGE ALBERTO FIRPO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTONOMIA DAS AÇÕES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. OBSERVÂNCIA DO LIMITE PERCENTUAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A execução fiscal e os embargos à execução constituem relações processuais autônomas, com pedidos, atos processuais e tramitações distintas, de modo que a condenação em honorários advocatícios em cada um dos feitos não configura duplicidade indevida, mas remunera a atuação técnica efetivamente prestada em cada processo. O princípio da causalidade impõe ao exequente o ônus sucumbencial decorrente da instauração e manutenção de execução fiscal cuja inexigibilidade do crédito tributário foi reconhecida nos embargos, pois foi o próprio comportamento do Estado que gerou a necessidade de defesa técnica em ambas as ações. A soma das condenações em honorários fixadas nos dois processos não pode ultrapassar o limite percentual estabelecido nos artigos 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, calculados sobre a mesma base econômica. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso em face de decisão monocrática que negou provimento à Apelação por ele interposta, mantendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na execução fiscal, embora já houvesse condenação sucumbencial fixada nos embargos à execução. 2. O agravante sustentou violação dos artigos 85, §§ 2º, 3º e 11, 90 e 491 do Código de Processo Civil, ao argumento de que a decisão desconsiderou os critérios do trabalho realizado e da causalidade para a fixação dos honorários, configurando duplicidade indevida de condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a condenação em honorários advocatícios na execução fiscal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados