Processo 0030882-73.2023.8.27.2729
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0030882-73.2023.8.27.2729/TO IMPETRANTE : WESQUISLEY VIDAL DE SANTANA ADVOGADO(A) : RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334) SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por WESQUISLEY VIDAL DE SANTANA contra ato emanado pela FGV – FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Em síntese, o impetrante participou de concurso público para Professor de Educação Física no Estado do Tocantins, realizado em junho de 2023, cujo edital previa aprovação na prova objetiva com mínimo de 30 acertos, sendo 20 em conhecimentos específicos. Com base no gabarito preliminar, o candidato alcançou essa pontuação e estaria apto à correção da prova discursiva. Contudo, após a divulgação do gabarito definitivo, houve alteração na resposta da questão 60, o que reduziu sua pontuação para 29 acertos (19 específicos), resultando em sua eliminação. O impetrante sustenta que a questão deveria ter sido anulada, e não alterada, o que lhe garantiria a pontuação necessária para seguir no certame. Apesar de ter interposto recurso administrativo, este não foi conhecido. Diante da exclusão definitiva e da impossibilidade de novo recurso administrativo, busca no Judiciário o reconhecimento do direito de prosseguir para a próxima fase do concurso. Ao final requer: Mérito: No mérito, seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o Mandado de Segurança, a fim de que seja anulada a questão nº 60 do Certame, atribuindo-se mais 1 (um) ponto à nota do Impetrante na prova objetiva para o cargo de Professor Regente – Educação Física – Prova Tipo 1 – Branca (em razão de existirem duas alternativas corretas para a mesma questão) e, consequentemente, seja realizada sua classificação para lista da segunda fase, com a correção da prova discursiva e possibilidade de envio dos documentos pertinentes para a avaliação de títulos conforme edital publicado no site da banca organizadora; Decisão de não concessão de liminar (evento 05). Emenda da inicial (evento 08). para fazer constar como autoridade coatora o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, Sr. CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL . O Ministério Público manifestou pela não concessão da ordem (evento 35). A Fundação Getúlio Vargas apresentou manifestação (evento 44). É o relatório. Decido. Fundamentação DO MÉRITO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, razão pela qual se mostra necessário examinar, inicialmente, a presença dos requisitos para concede o mandado de segurança. Tem-se que o Mandado de Segurança é o remédio constitucional destinado a proteger todo aquele que sofrer ou estiver na iminência de sofrer lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a autoridade coatora tratar-se de agente público ou no exercício do Poder Público. É o que declara o inciso LXIV, art. 5º, da Constituição Federal. Para que seja concedido o mandamus , mister se faz a comprovação de lesão a direito líquido e certo do impetrante por ato manifestamente ilegal ou abusivo da autoridade impetrada. A liquidez e certeza do direito, como condição da ação mandamental deve vir demonstrada de plano no processo do mandado de segurança, sob pena de não se conceder a ordem postulada. Entendo que, no presente caso, ausente um dos requisitos essenciais que ensejam o mandado de segurança, a ilegalmente e abuso de poder por parte da autoridade, o artigo 1º da Lei nº 12.016/09 descreve que: Art. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.