Processo 0030892-54.2020.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
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4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º 0030892-54.2020.8.17.2001 EMBARGANTE: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA EMBARGADA: SERRA MORENA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA RELATOR: DES. CARLOS MORAES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MARÍTIMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGADO ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUEST
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