Processo 0030914-95.2025.8.16.0019

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0030914-95.2025.8.16.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo:   0030914-95.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Serviços de Saúde Valor da Causa:   R$14.812,32 Autor(s):   AUGUSTO DA LUZ ATAYA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) representado(a) por MELINA GABRIELLE MARQUES DOS SANTOS DA LUZ (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Travessa Júlio Lago, 69 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-190 - E-mail: mathues.schirlo@pssadvogados.adv.br - Telefone(s): (42) 3301-9800 MELINA GABRIELLE MARQUES DOS SANTOS DA LUZ (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Travessa Júlio Lago, 69 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-190 - E-mail: matheus.schirlo@pssadvogados.adv.br - Telefone(s): (42) 3301-9800 Réu(s):   UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CPF/CNPJ: 77.781.706/0001-62) Rua Santos Dumont, 1036 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-360                 SENTENÇA         I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais e materiais ajuizada por AUGUSTO DA LUZ ATAYA (representado por MELINA GABRIELLE MARQUES DOS SANTOS DA LUZ) contra UNIMED PONTA GROSSA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Alega o autor que: i) tem 5 anos de idade e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID 10 F84, nível 2, com indicação de tratamento contínuo e multiprofissional (psicoterapia no método ABA 3x na semana, terapia ocupacional ABA 3x na semana e fonoaudiologia ABA 3x na semana, dentre outras intervenções); ii) a falta de tratamento pode causar prejuízos irreversíveis ao seu desenvolvimento, conforme relatórios médicos anexos; iii) a genitora do autor contratou plano de saúde individual/familiar, que entrou em vigência no dia 02/02/2022, prevendo cobertura para as referidas terapias; iv) por dificuldades financeiras, houve atraso no pagamento de algumas mensalidades e no dia 15/08/2025 a ré enviou “Notificação de Cancelamento por Inadimplência”, que foi recebida pela família somente em 20/08/2025; v) no corpo da notificação, a operadora concedeu prazo de 48 horas, contado do recebimento, para regularização do inadimplemento, sob pena de cancelamento; vi) antes do termo inicial do prazo de 48h estabelecido pela Ré, a família realizou a quitação do débito, mas, no entanto, a ré procedeu o cancelamento do plano e, em seguida, informou a impossibilidade de reativação do contrato, condicionando o núcleo familiar à contratação de novo plano, que teria carência de 90 a 180 dias, o que deixaria a criança sem a realização das terapias neste período; vii) até o ajuizamento da ação, o valor desembolsado, até aqui, é de R$ 500,00; viii) este mesmo valor será desembolsado semanalmente para seu tratamento. Pediu, em sede de tutela de urgência, que a ré restabeleça o plano de saúde do Autor nas mesmas condições contratadas, sem exigência de nova carência, assegurando a continuidade imediata das terapias multiprofissionais. No mérito, pediu a confirmação da liminar, a restituição do valor desembolsado, o custeio integral das terapias e, danos morais. Através da decisão de ev. 9, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como foi concedida a medida liminar, a qual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados