Processo 0030925-74.2022.5.04.0000
TRT4 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0030925-74.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MAGDA CLEUNICE SILVEIRA BOEIRA E OUTROS (17) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4c059 proferido nos autos. MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Superpeferência deferida, de ordem, após verificada a condição de idoso mediante consulta ao sistema da Receita Federal. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. bc10b5f. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credor(a): MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO Valores a serem liberados: limite Superpreferência: R$ 324.200,00. Certidão ID . e63747f Liberação Valores: Honorários advocatícios: Expeça-se ordem de transferência para a conta informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Imposto de renda: Constitui-se de receita própria do devedor, razão pela qual determino a transferência para a conta já indicada pelo executado. Depósito referente ao valor indicado no id. 117f3d8: Crédito da cessionária. Determina a Resolução CNJ nº 303/2019: “Art. 42. O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.” Cancelo o pagamento. O valor depositado deverá ser restituído para a conta geral do Estado do Rio Grande do Sul administrada por este Tribunal para pagamento dos precatórios. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - M.J.M.C.
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