Processo 0030926-51.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0030926-51.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível)
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030926-51.2026.8.19.0000 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0005625-04.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00373874 AGTE: BRUNO XAVIER CALMON ADVOGADO: ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO OAB/RJ-147224 AGDO: GIN JHONES ALBANO GREGGIO ADVOGADO: ANDRESSA DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RJ-211180 ADVOGADO: MARY HELLEN BASTOS MENDES OAB/RJ-211342 AGDO: PERSONA FASHION HAIR CABELEIREIRO ADVOGADO: ANDRESSA DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RJ-211180 ADVOGADO: MARY HELLEN BASTOS MENDES OAB/RJ-211342 Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0030926-51.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: BRUNO XAVIER CALMON AGRAVADOS: GIN JHONES ALBANO GREGGIO e OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA ... D E C I S Ã O Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do NCPC, in litteris: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Postula o agravante a reforma da decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos seguintes termos: "Vistos e Etc. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado por BRUNO XAVIER CALMON em face de GIN JHONES ALBANO GREGGIO e PERSONA FASHION HAIR CABELEIREIRO. Em sua petição inicial, o requerente afirma ser credor do primeiro requerido em virtude de condenação judicial oriunda de contrato de locação residencial. Relata que, apesar de diversas tentativas de satisfação do crédito, incluindo o acionamento de sistemas de penhora eletrônica e buscas por bens móveis e imóveis, não obteve êxito na localização de patrimônio passível de constrição em nome da pessoa física. Sustenta o autor que o executado é sócio e administrador da sociedade empresária PERSONA FASHION HAIR CABELEIREIRO e que a ausência de bens pessoais, somada à continuidade da atividade econômica da empresa, revela nítido intuito de ocultação patrimonial e abuso da personalidade jurídica. Com amparo no artigo 50 do Código Civil e nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteou a desconsideração inversa para que os efeitos da execução atinjam o patrimônio da referida pessoa jurídica, visando garantir a solvabilidade do débito acumulado há mais de uma década. O primeiro requerido, GIN JHONES ALBANO GREGGIO, apresentou impugnação às fls. 46/49, arguindo, em síntese, a ausência de provas concretas que demonstrem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Argumentou que a…

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