Processo 0030930-04.2018.8.19.0054

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0030930-04.2018.8.19.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Edimar José de Lima em face de Light Serviços de Eletricidade S/A, concessionária de serviço público de energia elétrica. (fls. 29-49). A parte autora, pessoa idosa, narra manter contrato regular de fornecimento de energia com a ré e sustenta que, após já ter obtido decisão judicial favorável em demanda anterior envolvendo suposta irregularidade em seu medidor, passou a sofrer novas cobranças decorrentes de Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI), com valores parcelados e lançados diretamente em suas faturas, sem instauração de procedimento regular, perícia técnica ou garantia do contraditório e da ampla defesa. Afirma ainda aumento excessivo e injustificado no consumo mensal. Ao final, requer: i) concessão da gratuidade de justiça; ii) inversão do ônus da prova; iii) concessão de tutela antecipada para suspensão das cobranças, cancelamento dos parcelamentos e vedação de corte no fornecimento; iv) declaração de nulidade dos TOIs e dos contratos de parcelamento; v) revisão e refaturamento das contas; vi) condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais; vii) restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, a título de danos materiais; viii) condenação ao pagamento de custas e honorários; ix) produção de prova documental, pericial e testemunhal. Inicial instruída com docs de fls. 08-24 (faturas). Informação de que o autor estava sem energia (fls. 70). Decisão de fls. 73 determinando o restabelecimento da energia, bem como suspenda as cobranças questionadas pelo autor, assim como concedendo ao autor a Gratuidade de Justiça. Informação de fls. 83 do autor informando o não cumprimento da tutela de restabelecimento da energia. A Light Serviços de Eletricidade S/A apresentou contestação, fls. 102-115, na qual sustenta que, em inspeção de rotina realizada em janeiro de 2018, foi constatada irregularidade no sistema de medição, registrada em Termo de Ocorrência e Inspeção regularmente lavrado, com posterior apuração de consumo não faturado, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. Aduz que o autor foi devidamente notificado, teve oportunidade de impugnação administrativa e que os valores cobrados decorrem de exercício regular do direito, visando evitar enriquecimento sem causa. Afirma inexistência de falha na prestação do serviço, impugna a inversão do ônus da prova, bem como os pedidos de devolução em dobro e indenização por danos morais, sustentando ausência de ilicitude e de prova do prejuízo extrapatrimonial. Ao final, requer: i) julgamento de improcedência total dos pedidos; ii) afastamento da inversão do ônus da prova; iii) rejeição dos pedidos de nulidade dos TOIs e parcelamentos; iv) rejeição dos pedidos de restituição em dobro e danos morais; v) condenação do autor ao pagamento das verbas de sucumbência. Defesa instruída com telas e fotos de fls. 112-130. Em réplica, o autor impugnou integralmente a contestação. Reiterou a inexistência de irregularidade no medidor, afirmando que o TOI foi apurado de forma unilateral e meramente visual, sem realização de perícia técnica. Aduziu inexistência de contraditório no procedimento administrativo, inexistência de confissão ou parcelamento de dívida, bem como cobrança de valores indevidos e abusivos. Rechaçou a tese de exercício regular do direito e de enriquecimento sem causa, reiterando a ocorrência de falha na prestação do…

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