Processo 0030932-26.2026.8.17.2001

TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0030932-26.2026.8.17.2001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0030932-26.2026.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE BELEM DE OLIVEIRA, IZABELLY SALES BELEM DE OLIVEIRA, JOSE BELEM DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): PREFEITURA DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238258958, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA, IZABELLY SALES BELÉM DE OLIVEIRA e JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA FILHO apresentaram requerimento de alvará judicial, na condição de herdeiros de RÚBIA SALES BELÉM DE OLIVEIRA, falecida em 30/12/2014, conforme certidão de óbito de ID 236686071, objetivando habilitação e recebimento dos créditos decorrentes dos juros moratórios do FUNDEF perante o Município do Recife, nos termos do Edital SEDUC nº 03/2026. Narraram que a falecida era servidora pública municipal, professora integrante do Grupo Ocupacional do Magistério — GOM da Rede Municipal de Ensino do Recife, matrícula 549854, tendo exercido suas atividades junto à Municipalidade no período de 1998 a 2006. Informaram que o Edital SEDUC nº 03/2026 — Edital de Chamamento Público, oriundo dos juros moratórios do FUNDEF, prevê convocação prioritária dos herdeiros para averiguação da carga horária de efetivo exercício no referido período, condicionando a habilitação dos herdeiros à apresentação de alvará judicial. Instruíram o pedido com procurações, documentos de identificação, certidões de casamento e óbito da de cujus, Edital SEDUC nº 03/2026 e extrato de carga horária FUNDEF com concordância registrada, totalizando 25.020 horas no período de referência (IDs 236686067 a 236686073). Posteriormente, juntaram comprovantes de pagamento das custas iniciais e CNH digital do requerente JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA (IDs 236702061, 236702062, 236702063 e 236704583). É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. A Lei nº 6.858/80 autoriza o levantamento, pelos dependentes habilitados ou herdeiros, de valores devidos pelo empregador ao de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento. A providência se aplica igualmente aos créditos de natureza funcional devidos por ente público ao servidor falecido. No caso, encontram-se comprovados: o óbito da servidora RÚBIA SALES BELÉM DE OLIVEIRA (certidão de óbito, ID 236686071); a qualidade de viúvo do requerente JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA e de filhos dos requerentes IZABELLY SALES BELÉM DE OLIVEIRA e JOSÉ BELÉM DE OLIVEIRA FILHO (certidão de casamento, ID 236686071); o vínculo funcional da de cujus com o Município do Recife no período de 1998 a 2006, na condição de professora integrante do Grupo Ocupacional do Magistério — GOM da Rede Municipal de Ensino, matrícula 549854; e o extrato de carga horária FUNDEF com concordância registrada, totalizando 25.020 horas no período de referência (ID 236686073). O Edital SEDUC nº 03/2026 — Edital de Chamamento Público do Município do Recife prevê, em seu subitem 6.1.4, que a habilitação dos herdeiros será concluída mediante apresentação de alvará judicial, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 39.452/2026. Diante disso, o alvará é o instrumento adequado e suficiente para…

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