Processo 0030948-12.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030948-12.2026.8.19.0000 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0012919-03.2025.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00367209 AGTE: MARCO ANTÔNIO DE BARCELOS ANDRADE ADVOGADO: LUIS JORGE TINOCO FONTOURA OAB/RJ-036976 AGDO: JORGE SAWADA ADVOGADO: ALINE SALARINI VIEIRA OAB/RJ-124710 AGDO: IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE ADVOGADO: FRANCES BARBOZA DA SILVA MANDELLI OAB/RJ-124806 ADVOGADO: TULIO MARCO CASTRO BARRETO OAB/RJ-109730 AGDO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JOSE HELIO SARDELLA ALVIM OAB/RJ-080210 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI DECISÃO: 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030948-12.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO DE BARCELOS ANDRADE AGRAVADO: HOSPITAL IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCO ANTÔNIO DE BARCELOS ANDRADE contra decisão proferida pela Exma. Juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, em fase de cumprimento provisório de sentença, ajuizada em face de JORGE SAWADA, HOSPITAL IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ e UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., nos seguintes termos (indexador 210 dos autos do cumprimento provisório de sentença): "Cuida-se de cumprimento de sentença provisório. Inicialmente, foi proferida sentença de improcedência, a qual foi reformada pelo Eg. Tribunal de Justiça, em acórdão com os seguintes termos (fl. 2639): "Posto isso, VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso, julgando-se procedente, em parte, o pedido, para: I) condenar os réus JORGE SAWADA e HOSPITAL IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ambas as verbas a serem corrigidas monetariamente a partir da publicação do acórdão e acrescidas de juros legais moratórios desde a citação; II) condenar a UNIMED NOVA FRIBURGO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente desde a publicação do acórdão e acrescidos de juros legais moratórios a contar da citação)" A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença provisório, requerendo a intimação dos dois primeiros requeridos para efetuarem o pagamento de R$ 285.638,82 e do terceiro requerido para efetuar o pagamento de R$ 42.845,82. A requerida Unimed efetuou o pagamento, conforme acordo de index 95, dando o requerente quitação em relação ao referido devedor. O requerido Jorge Sawada pagou metade da condenação solidária imposta a ele e ao Hospital Irmandade, conforme index 166. Em razão do pagamento, este juízo proferiu sentença de extinção, contra a qual apresentou a parte autora embargos de declaração, nos termos da petição de index 181. A serventia judicial intimou, por ato ordinatório, a parte embargada para se manifestar acerca dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.