Processo 0030949-43.2020.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0030949-43.2020.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0030949-43.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE : YEDDO TELES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos coincide com a matéria submetida à apreciação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, no âmbito do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0007123-02.2025.8.27.2700/TO, que versa sobre os efeitos da Lei Estadual nº 3.901/2022 quanto à eventual renúncia à prescrição quinquenal nas ações de cobrança de retroativos de progressão funcional e datas-bases reconhecidas administrativamente. Conforme decisão proferida pelo Presidente da Turma de Uniformização, o referido incidente foi admitido, tendo sido determinada, de ofício, a suspensão de todos os processos de conhecimento em trâmite perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, desde que aptos ao julgamento do mérito e que abrangem a questão jurídica submetida à uniformização, nos termos do art. 54 do Regimento Interno das Turmas Recursais. A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do referido incidente, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica e a uniformidade de entendimento. Encaminhem-se os autos ao NUGEPAC para as anotações e controles de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.

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