Processo 0030949-72.2022.8.27.2729
TJTO • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0030949-72.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030949-72.2022.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELADO : BRADESCO SAUDE S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. CONTROLE JURISDICIONAL DA DOSIMETRIA DA SANÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença proferida em embargos à execução fiscal opostos por Bradesco Saúde S.A., que julgou procedente o pedido para reduzir multa administrativa aplicada pelo PROCON/TO, de R$ 161.727,02 para R$ 80.000,00, em processo administrativo instaurado em razão de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e de reembolso de despesas médicas a consumidor. O ente estatal sustentou a ausência de documentos essenciais aos embargos, a impossibilidade de revisão judicial da dosimetria da multa e a regularidade da sanção aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se os embargos à execução fiscal poderiam ser conhecidos sem a juntada integral do processo administrativo que originou a multa; (ii) estabelecer se o Poder Judiciário pode exercer controle sobre a dosimetria de multa administrativa aplicada por órgão de defesa do consumidor; e (iii) determinar se a redução da penalidade imposta pelo PROCON observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sem violar a separação dos poderes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de cópia integral do processo administrativo não impede o conhecimento dos embargos quando os elementos constantes dos autos são suficientes para delimitar a controvérsia, viabilizar o contraditório e permitir a análise da pretensão deduzida. 4. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos possui natureza relativa e não afasta o controle jurisdicional quando alegada afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 5. O PROCON possui competência legal para fiscalizar relações de consumo e aplicar sanções administrativas, nos termos dos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, mas o exercício do poder sancionador está sujeito à fiscalização judicial quanto à observância dos parâmetros legais e constitucionais. 6. A observância formal dos critérios administrativos de dosimetria não impede a revisão judicial do resultado alcançado quando a penalidade se revela excessiva diante das circunstâncias concretas da infração. 7. A multa administrativa decorreu de reclamação individual relativa à negativa de cobertura contratual e ao reembolso de despesas médicas no valor de R$ 36.072,03, circunstância que evidencia desproporção na elevação da penalidade para R$ 161.727,02 em razão da incidência de agravantes. 8. A redução judicial da multa para R$ 80.000,00 preserva as funções repressiva e pedagógica da sanção, pois corresponde substancialmente à multa-base originalmente fixada pela Administração antes da aplicação das agravantes. 9. O controle jurisdicional exercido limitou-se à adequação do valor da penalidade aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem afastar a infração reconhecida administrativamente nem substituir a Administração na definição da conduta infracional. 10. A presunção de certeza e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.