Processo 0030975-29.2024.8.17.2810

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0030975-29.2024.8.17.2810
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030975-29.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: SALVADOR ANTONIO DE AGUIAR FILHO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO VOTORANTIM S/A em face de SALVADOR ANTONIO DE AGUIAR FILHO, qualificados nos autos, objetivando a concessão de medida liminar para reaver o veículo descrito na exordial, sob a alegação de inadimplemento contratual. A petição inicial (ID 190795531) veio acompanhada de procuração e documentos comprobatórios da relação jurídica e da mora. Foi proferida decisão (ID 191166840) que deferiu a liminar de busca e apreensão e determinou a restrição veicular via sistema RENAJUD. O mandado de busca e apreensão foi expedido, porém a diligência restou frustrada, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 228965743). Requerida pesquisa de endereço via Renajud e Bacenjud em ID 216722317. Despacho em ID. 228178667 determinando consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, condicionada ao recolhimento das taxas Devidamente intimada, a parte autora peticionou em ID 237745633, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, bem como o levantamento de eventuais restrições. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O art. 485, VIII, CPC, preceitua que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação, fazendo-se necessária intimação da parte contrária, tão somente em caso de angularização da relação jurídica processual, tendo em vista que o interesse no deslinde da matéria meritória passa a ser dos dois polos da ação. No caso dos autos, despicienda a intimação da parte ré, tendo em vista que ela sequer foi citada para apresentar contestação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII c/c art. 200, parágrafo único do CPC, E assim sendo HOMOLOGO por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis o pedido de desistência ora formulado. Custas pela parte autora já quitadas. Sem condenação em honorários advocatícios. Procedi com a retirada da restrição junto ao sistema Renajud. Com a publicação desta sentença,determino que desde logo se certifique o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do CPC, diante da preclusão lógica do interesse recursal, e proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: MAHELLE GUEDES MACEDO 30/04/2026 - 09:11:34 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES - Órgão Judiciário 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE JABOATAO DOS GUARARAPES Nro do Processo 00309752920248172810 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES Órgão Judiciário 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE JABOATAO DOS GUARARAPES Juiz Retirada RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Para o processo: 00309752920248172810 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados