Processo 0030978-45.2025.4.05.8103

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0030978-45.2025.4.05.8103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal CE
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030978-45.2025.4.05.8103 AUTOR: JOSE ADEMAR PEIXOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO - CE40860 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I - Relatório. Cuida-se de ação de declaração de inexistência de débito, cumulado com pedido de condenação em repetição de indébito, em dobro, além de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00(dez mil reais), proposta em face da Caixa Econômica Federal. A instituição financeira ré apresentou contestação, na qual suscitou, em síntese, que o pedido da parte autora carecia de fundamento, vez que a contratação do serviço havia sido regularmente realizada pelo autor. É o breve relatório, considerando que é dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Passo a decidir. II - Fundamentação II.1 - Das preliminares. II.1.1 - Da alegada ausência de interesse de agir A Caixa Econômica Federal, no id. 142235671, suscita a ausência de interesse de agir, ao argumento de que a parte autora não buscou previamente a solução administrativa da controvérsia, inexistindo pretensão resistida. A preliminar não merece acolhimento. O interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, não se exigindo, como regra, o prévio exaurimento da via administrativa para o ajuizamento de ação destinada à declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de alegada contratação fraudulenta. No caso concreto, a resistência da parte ré encontra-se caracterizada pela própria contestação apresentada, na qual defende a regularidade dos contratos impugnados e pugna pela improcedência dos pedidos, evidenciando a existência de efetiva controvérsia entre as partes. Ademais, exigir do consumidor a prévia tentativa de solução administrativa equivaleria a criar condição da ação não prevista em lei, especialmente em demandas envolvendo alegação de fraude bancária, nas quais a própria contratação é impugnada. Desse modo, resta configurado o interesse de agir, razão pela qual rejeito a preliminar. II.1.2 - Da impugnação à justiça gratuita A impugnação não merece acolhimento. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural, cabendo à parte contrária produzir prova em sentido contrário. No caso, a Caixa Econômica Federal limitou-se a impugnação genérica, sem apresentar elementos capazes de afastar a presunção legal de hipossuficiência. Assim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. II.1.3 - Da inversão do ônus da prova No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, saliento que, consoante o enunciado da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Quanto ao ponto, ressalto que o art. 6º, VIII do CDC preceitua que, a critério do juiz, poderá ser invertido o ônus da prova, a favor do consumidor, quando verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente. No caso dos autos, no entanto, reputo prejudicado o pedido de inversão do ônus probatório, já que diante dos elementos constantes dos autos verifica-se exaustão probatória. II. 2 - Do mérito O caso em apreço provoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, consoante entendimento cristalizado na Súmula n. 297, do egrégio Superior Tribunal de Justiça.…

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