Processo 0030980-94.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030980-94.2025.4.05.8400 AUTOR: IVANILDA XAVIER RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO - RN4491 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO AZEVEDO DE MIRANDA - RN11399 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 INTIMAÇÃO O cumprimento da sentença, nestes autos eletrônicos, exauriu-se. Procedo à baixa dos autos eletrônicos no sistema PJE, removendo-os para a fase ARQUIVO/BAIXA. Saliente-se que, na hipótese de o processo ser atermado, o arquivamento ocorrerá após intimação deste ato ordinatório por por telefone ou email. Convém registrar que, sendo o pagamento feito mediante depósito em conta judicial, o levantamento pode ser feito independentemente de alvará e/ou de ofício por parte deste juízo, Bastando o comparecimento do beneficiário, RENATO AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 42.450.084/0001-05, à agência bancária da Justiça Federal, a fim de realizar o saque da quantia de R$ 863,37 , depositado na conta 0649.XXX.XXX.XXX-XX-0, a título de honorários contratuais e sucumbenciais, devendo o saldo remanescente ser liberado, ATRAVÉS DE SAQUE NA BOCA DO CAIXA, em favor do(a) Sr.(a) IVANILDA XAVIER RIBEIRO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, RENATO AZEVEDO DE MIRANDA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX). Para fins de recebimento, as partes deverão estar munidas de CÓPIA e ORIGINAL dos documentos de identificação e comprovante de residência. No entanto, levando-se em consideração requerimento formulado pelo autor, fica autorizada referida instituição a fazer a transferência do valor acima mencionado, depositado na conta/ID 0649.XXX.XXX.XXX-XX-0, para a conta informada pelo advogad(a)/autor(a) nos autos, qual seja: CAIXA ECONOMICA, ag. 0649, op 1292, conta 578418096-3, titular: RENATO AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 42.450.084/0001-05. Tendo e vista o grande volume de tais demandas e a ocorrência de eventuais equívocos de valores no momento da liberação, fica a CAIXA - PAB/JFRN ciente de que a liberação do valor da parte autora deve ocorrer somente após a liberação do valor de seu advogado, tendo em vista que a ele cabe a identificar e diligenciar qualquer correção atinente à decisão judicial. Para o recebimentos dos valores, deve ser observado o seguinte procedimento: (i) se, quantia em espécie, a parte comparecerá à agência, que conferirá toda a documentação, e aprazará data para, em ate 72 horas, retorne e receba o valor; (ii) se, transferência de valor para conta de titularidade do autor na Caixa, a parte comparecerá à agência, que conferirá toda a documentação, e aprazará data para que, em ate 48 horas, a quantia seja creditada em sua conta; (ii) se, transferência de valor para conta de titularidade do autor em outro banco, a parte comparecerá à agência, que conferirá toda a documentação, e aprazará data para que, em ate 48 horas, a quantia seja creditada em sua conta por meio de TED, com cobrança de taxa para a realização da operação. Este Ato Ordinatório não presta para o recebimento de valores decorrentes de RPV/Precatório virtuais. Natal, 23 de julho de 2026
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