Processo 0031013-17.2019.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0031013-17.2019.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0031013-17.2019.8.17.2810 AUTOR(A): ERONILDA JULIETA SOARES FERREIRA, LINDINAURIA CARINA FERREIRA, LINDIANE CINTHIA FERREIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242215509, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada inicialmente por JOSÉ MARIO FERREIRA, posteriormente substituído por suas sucessoras habilitadas ERONILDA JULIETA SOARES FERREIRA, LINDINAURIA CARINA FERREIRA e LINDIANE CINTHIA FERREIRA, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a transferência urgente para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Em breve síntese, a parte autora alegou que deu entrada no Hospital Geral de Areias em 02/08/2019, evoluindo para um quadro gravíssimo de infecção respiratória e hemorragia digestiva alta. Afirmou que, a despeito da expressa prescrição médica para internação em UTI, o Estado não providenciou a transferência, colocando sua vida em risco. Requereu a concessão de tutela de urgência e, ao final, a condenação do réu em danos morais. A tutela provisória de urgência foi deferida (id. 49743806), determinando ao Estado de Pernambuco a imediata internação do autor em UTI, no prazo de 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Na mesma decisão, foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária. O Estado foi intimado da referida decisão em 23/08/2019, às 20h18min (id. 49823992). O réu apresentou contestação (id. 51134657), alegando, em síntese, preliminar de falta de interesse processual, argumentando que a transferência para a UTI foi efetivada em 26/08/2019. No mérito, defendeu a aplicação da cláusula da reserva do possível, a necessidade de observância da fila de regulação e a ausência de responsabilidade civil por danos morais, por não haver comprovação de dolo ou culpa do Estado. No curso do processo, foi noticiado o falecimento do autor originário, ocorrido em 05/09/2019 (id. 50753939). Em razão disso, o Estado de Pernambuco peticionou (id. 56142873) requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que o direito à saúde é personalíssimo. O Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0013890-60.2019.8.17.9000 interposto pelo Estado, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da multa diária para R$ 1.000,00 (id. 57961472). Foi proferida decisão (id. 120952937) deferindo a habilitação das herdeiras do autor falecido no polo ativo da demanda, reconhecendo a transmissibilidade do direito à indenização por danos morais e do crédito patrimonial referente às astreintes. As autoras sucessoras apresentaram Réplica à Contestação (id. 223514810), rechaçando as alegações do Estado, destacando o atraso de 3 dias para o cumprimento da liminar e reiterando o pedido de condenação em danos morais e o pagamento da multa fixada. Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas (despacho id. 216523516),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados