Processo 0031039-41.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0031039-41.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MATEUS ARAUJO CASTRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora a parte autora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, verifica-se que a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de endereço residencial apresentados encontram-se desatualizados. 2. Dessa forma, com fundamento nos artigos 76, 321 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , regularize a sua representação processual e a instrução do feito, sob pena de extinção do processo ou indeferimento do benefício, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Procuração atualizada; b) Declaração de hipossuficiência atualizada; c) Comprovante de endereço residencial atualizado. 3. O comprovante de endereço deve estar em nome próprio da parte autora e ter sido emitido há, no máximo, 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação. Excepcionalmente, caso o documento atualizado esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração do titular do imóvel/documento, acompanhada de cópia legível de documento oficial com foto. 4. Alternativamente, no que diz respeito ao pedido de gratuidade, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais, subsistindo, contudo, a obrigação de regularizar a representação processual (procuração) e a comprovação de endereço com os documentos atualizados. 5. Efetuada a juntada da documentação ou recolhidas as custas e a taxa judiciária, CONCLUAM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se.
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