Processo 0031071-03.2006.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 281/282: Trata-se de ação de revisão e anulação de cláusulas contratuais cumulada com compensação de pagamentos indevidos, consignação em pagamento e manutenção de posse, proposta por Milton Pinheiro de Melo em face de Banco ABN Amro Real S/A, ambos qualificados nos autos. Pois bem. Da análise da inicial e da sentença, infere-se que a matéria em questão envolve a revisão de cláusulas do contrato bancário entabulado entre as partes, o que, por certo, caracteriza demanda específica das varas bancárias. Nos termos do art. 53, III, a do Código de Processo Civil, a competência para julgar ações que envolvem contratos bancários é das varas especializadas em demandas bancárias, quando houver previsão específica na organização judicial local e, neste caso, consoante previsão contida na Resolução TJMS n° 221/1994, compete às varas cíveis de competência bancária o processamento e julgamento do feito. Nesse sentido: Art. 2º (...) d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; (alterada pelo art. 4º da Resolução n.º 229, de 3.6.2020 - DJMS n.º 4507, de 5.6.2020.) Assim, considerando que a causa de pedir apresentada é a revisão de contrato bancário, é cristalina a competência (absoluta) da vara especializada. E, sendo essa matéria de ordem pública, declino da competência e determino a redistribuição do presente feito a umas das Varas Bancárias desta Comarca. Remetam-se os autos ao juízo competente, inclusive com a vinculação da subconta, que possui saldo, conforme extrato de fls. 278-279. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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