Processo 0031100-65.2000.5.04.0121

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0031100-65.2000.5.04.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0031100-65.2000.5.04.0121 RECLAMANTE: JEAN MAURICIO VASCONCELOS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA DE VIGILANCIA RAINHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0fbb8 proferido nos autos. Concluso por: Renato Lemos de Freitas em 18 de maio de 2026   Vistos os autos até o documento de id d4b7d07. Processo vinculado ao magistrado titular. O exequente vem aos autos requer seja determinada a penhora do salário recebido pela executada, de forma mensal, até que seja completamente paga a dívida. Saliento que até pouco tempo a flexibilização da penhora sobre salário era admitida somente para renda superior a R$ 10.000,00, conforme entendimento majoritário da SEEx do TRT4. Esse, contudo, restou superado pois passou a ser consenso na SEEx que o posicionamento deve acompanhar o do TST, como ilustra a seguinte ementa: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. ARTIGO 833 DO CPC. A possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria encontra respaldo na relativização da regra da impenhorabilidade dos salários, consoante artigo 833, inciso IV e §2º do CPC, limitando ao máximo de 50% dos ganhos líquidos, conforme §3º do artigo 529 do CPC, resguardando a parte executada a percepção de valor mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional. Escalonamento entre renda e percentual de penhora que se impõe para subsistência do devedor. Recurso parcialmente provido para limitar a penhora a 15% da renda". (PROCESSO nº 0020629-27.2017.5.04.0304 (AP), AGRAVANTE: VALDISNEI VALDIR SCHAFER, AGRAVADO: INDUSTRIA DE CALCADOS CASTEL LTDA - EPP, IVANI DAL CASTEL, DANIELA POHREN, RELATOR: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA). Ainda, conforme o entendimento acima referido, quanto ao percentual possível de penhora, a SEEX firmou entendimento reconhecendo 3 faixas, considerando o salário líquido percebido pela parte executada, deduzido o IR e o INSS: "1ª Faixa - Rendimentos até 2 SM nacionais - penhora de até 15%, assegurada a percepção de 1 SM ao devedor; 2ª Faixa - Acima de 2 SM e até 15 mil reais - penhora de 30%; 3ª Faixa. Acima de 15 mil reais - penhora de 50%." Assim, tendo em vista as informações juntadas aos autos nos documentos anexados à certidão de id b009c23, defiro a penhora dos rendimentos líquidos do benefício previdenciário do executado LUTERO BORGES DE MEDEIROS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), até a satisfação integral da dívida (R$ 3.670,89, atualizados até a data de 18/05/26). Expeça-se ofício à COPA ENERGIA S.A. para que coloque os valores penhorados à disposição do Juízo, em conta vinculada ao processo supra, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - agência 0531. Por questões de sustentabilidade, economia e celeridade processual o presente despacho tem força de ofício nº 126/2026 e eventual resposta pode ser encaminhada para o e-mail varariogrande_01@trt4.jus.br, em arquivo(s) formato pdf, em tamanho não superior a 9,99Mb. Saliento a importância da colaboração com o Judiciário e que, por isso, no mesmo prazo, deverá o destinatário do ofício responder a este juízo quanto a eventual óbice ao cumprimento do determinado. Intime-se a executada da penhora realizada.  RIO GRANDE/RS, 18 de maio de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN MAURICIO VASCONCELOS DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados