Processo 0031110-33.2025.8.17.8201

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0031110-33.2025.8.17.8201
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0031110-33.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: TATHIANA BARROS GOMES EXECUTADO(A): META GROUP 16 SERVICO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Trata-se de cumprimento de Sentença, com trânsito em julgado, consoante certidão constante autos, tendo a parte credora ingressado com requerimento de cumprimento. Dessa forma determino: 1- A intimação da parte devedora, com arrimo no art. 52 caput da Lei 9.099/95 c/c/ com as disposições do Código de Processo Cível pertinente a essa matéria, para, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito e juntar aos autos o comprovante do cumprimento, sob pena do prosseguimento da execução, ciente o devedor de que na hipótese do não pagamento, no prazo acima estabelecido, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523 § 1º, CPC, não havendo inclusão da multa nos honorários advocatícios ao pedido executivo no Juizado Especiais Cíveis (art. 54, Lei 9.999/95 e Enunciado 97). 2- Em se tratando também de condenação em obrigação de fazer na mesma ocasião a parte executada será intimada para em igual prazo, acima assinalado comprovar nos autos o cumprimento dessa(s) obrigação(ões), sob pena de incidência da multa estabelecida na sentença e prosseguimento da execução, com elaboração de cálculo, seguindo-se a execução por quantia certa, observando que o não cumprimento da obrigação dessa natureza, o credor poderá requerer a elevação da multa, (Art. 52, inciso V). Ocorrendo essa hipótese venham os autos conclusos. 3. Havendo o cumprimento, das obrigações, no tocante a de pagar expeça-se o alvará, Intimado o executado e deixado escoar o prazo estabelecido, sem cumprimento de quaisquer das obrigações. Sendo clara a prioridade da penhora em dinheiro ou depósitos bancários sobre os demais bens elencado no art. 835 do CPC, proceder-se-á o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema Sisbajud até o montante da dívida atualizada. 4 Constata a existência de valores bloqueados de depósito ou aplicação de titularidade do executado em instituição financeira, determino a transferência das aludidas quantias, através do sistema SISBAJUD, para depósito judicial à disposição deste JUÍZO, sendo considerado o recibo de protocolamento de ordem judicial como termo de penhora. 5- Na hipótese de não haver êxito, através desse sistema, por falta de ativo financeiro de titularidade do executado, em continuidade proceder-se-á com o REANJUD. Frustradas a continuidade da execução por essas formas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. 6- Sendo efetivada a penhora, intimem-se o executado, dando-lhe ciência do ato constritivo, para querendo oferecer embargos (Art. 52, inciso IX), no prazo de 15 (quinze) dias. 7- Oferecidos embargos à execução, intime-se o exequente, para se pronunciar, em igual prazo. 8. Após decurso do prazo, com ou sem pronunciamento, certifique e retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito ===============

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados