Processo 0031112-35.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O pedido de reconsideração não merece acolhimento. Conforme já consignado na decisão de mov. 152.1, o presente feito encontra-se em fase de cumprimento provisório de sentença, razão pela qual incide o regime jurídico previsto nos arts. 520 a 522 do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 520, IV, do CPC que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que possam resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juízo e prestada nos própri
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