Processo 0031114-51.2025.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031114-51.2025.4.05.8100 RECORRENTE: M. A. F. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PARECER MÉDICO DESFAVORÁVEL. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA RECEBER O BENEFÍCIO. RECURSO NEGADO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031114-51.2025.4.05.8100 RECORRENTE: M. A. F. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BPC/LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TEA (CID F84.0). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031114-51.2025.4.05.8100 RECORRENTE: M. A. F. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS. A parte embargante alega omissão no julgado por não ter enfrentado a tese da obrigatoriedade da avaliação biopsicossocial para aferição do impedimento de longo prazo, em especial diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA/CID F84.0) e dos achados da perícia social (ID 22887977). Sustenta que a decisão se amparou exclusivamente na conclusão médica, desconsiderando o modelo biopsicossocial previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015, no art. 20-C da Lei nº 8.742/93 e no art. 16, §1º, do Decreto nº 6.214/2007. Invoca ainda o Tema 376 da TNU. É o relatório. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031114-51.2025.4.05.8100 RECORRENTE: M. A. F. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO O recurso inominado foi apresentado pela parte autora contra a sentença que negou o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031114-51.2025.4.05.8100 RECORRENTE: M. A. F. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITALO MARINHO CAVALCANTE - CE27441-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO VOTO MÉRITO O benefício assistencial de amparo ao deficiente está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 203, inciso V, e é regulamentado pela Lei nº 8.742/93. Para receber esse benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos (cf. art. 20 da Lei): Deficiência de longo prazo: Isso significa que a pessoa deve ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que a impeça de participar plenamente na sociedade por pelo menos dois anos (art. 20, §§ 2º e 10°). No caso de crianças e adolescentes com deficiência, a avaliação leva em consideração a idade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.