Processo 0031115-74.2025.8.16.0185
TJPR • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031115-74.2025.8.16.0185 I- RELATÓRIO Em execução fiscal, autos nº 0031115-74.2025.8.16.0185, foi proferida sentença em que o Juízo extinguiu o feito sem resolução de mérito ao homologar pedido de arquivamento ajuizado pelo exequente em vista de quitação da dívida. Nos fundamentos da decisão (mov. 9.1), o juiz a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, condenando o Município ao pagamento das custas com fulcro do princíp
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