Processo 0031115-74.2025.8.16.0185

TJPR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0031115-74.2025.8.16.0185
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0031115-74.2025.8.16.0185 I- RELATÓRIO   Em execução fiscal, autos nº 0031115-74.2025.8.16.0185, foi proferida sentença em que o Juízo extinguiu o feito sem resolução de mérito ao homologar pedido de arquivamento ajuizado pelo exequente em vista de quitação da dívida. Nos fundamentos da decisão (mov. 9.1), o juiz a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, condenando o Município ao pagamento das custas com fulcro do princíp

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