Processo 0031139-91.2024.8.17.2810
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL: 0031139-91.2024.8.17.2810 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO(A): ALEXANDRE BEZERRA LIMA RELATOR: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes (ID 52883983), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Alexandre Bezerra Lima, representado por sua curadora Sheila Adriana Bezerra Lima. A referida sentença julgou procedentes os pedidos inaugurais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) confirmar a tutela provisória de urgência outrora deferida, determinando que a operadora ré forneça, de modo contínuo e enquanto perdurar a indicação médica, todo o tratamento em regime de home care, incluindo dieta enteral, medicamentos, fraldas geriátricas, insumos, materiais de higiene e transporte adequado para exames e terapias; (ii) condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios a partir da citação; (iii) condenar a ré à restituição de R$ 9.294,00 (nove mil, duzentos e noventa e quatro reais) a título de danos materiais, corrigidos desde o desembolso e com juros a partir da citação; e (iv) imputar à ré o ônus sucumbencial integral, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Em suas razões recursais (ID 52883984), a operadora apelante sustenta, em síntese: (i) a ausência de cobertura legal e contratual para o fornecimento de insumos e assistência domiciliar (home care), aduzindo a taxatividade mitigada do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS; (ii) a inexistência de indícios de infração ou ato ilícito na negativa administrativa, respaldada no Parecer Técnico nº 05/2021 da ANS; (iii) a viabilidade de substituição da dieta enteral industrializada por fórmula artesanal/caseira, sem prejuízo nutricional e com menor custo; (iv) o descabimento do fornecimento de materiais de higiene e fraldas descartáveis por se tratarem de itens de uso estritamente pessoal e residencial; e (v) a inocorrência de danos morais indenizáveis, caracterizando o episódio como mero dissabor contratual, pleiteando o afastamento da condenação ou a redução do quantum fixado. O recorrido apresentou contrarrazões (ID 52883989), pugnando preliminarmente pela manutenção dos benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, pelo desprovimento do apelo com a correspondente majoração dos honorários advocatícios. Parecer ministerial - Opina pelo total desprovimento do recurso (ID 53559163). É o relatório. DECIDO. De início, constato o preenchimento inequívoco dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual conheço da apelação interposta. Registre-se que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, benefício este mantido ante a ausência de elementos probatórios idôneos capazes de derruir a presunção de hipossuficiência econômica firmada nos autos. A hipótese vertente autoriza o julgamento monocrático pelo Relator, com arrimo no artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, e por analogia à Súmula nº 568 do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.