Processo 0031174-24.2024.8.27.2729
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0031174-24.2024.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) RÉU : I.C. EXPRESSO ARAUJO LTDA ADVOGADO(A) : MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB GO051657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO . Em manifestação acostada ao evento 91, PET1 , a requerida pleiteia que a autora apresente prestação de contas referente à eventual venda extrajudicial do bem objeto da demanda. O pedido não comporta acolhimento. Inicialmente, verifica-se que já foi proferida sentença nos presentes autos ( evento 70, SENT1 ). Assim, mostra-se incabível a formulação de pretensão estranha ao objeto da demanda nesta fase processual, especialmente porque a matéria suscitada não foi objeto de apreciação na sentença e demanda procedimento próprio. Além disso, a ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n.º 911/1969 possui objeto específico, consistente na consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor fiduciário, não se prestando à discussão acerca da prestação de contas decorrente da posterior alienação do bem. Nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil, a pretensão de exigir prestação de contas deve ser deduzida por meio de ação própria. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, embora assista ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas em razão da venda extrajudicial do bem, tal pretensão deve ser exercida pela via adequada da ação de exigir/prestar contas, não sendo cabível sua apreciação incidental nos autos da busca e apreensão. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. No bojo da ação de busca e apreensão, discute-se apenas a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. 2. A jurisprudência do STJ entende que assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, apenas pela via adequada da ação de exigir/prestar contas . 3. Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2195038 MS 2022/0267046-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023)(grifo meu). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins firmou entendimento de que: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas que rejeitou pedido de prestação de contas formulado pela agravante nos autos da ação de busca e apreensão movida pelo Banco Volkswagen S.A. O juízo de origem fundamentou a rejeição sob o argumento de que a prestação de contas deve ser pleiteada em ação própria, não sendo cabível sua análise incidental na ação de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em determinar se a prestação de contas relativa à venda extrajudicial de bem objeto de alienação fiduciária pode ser exigida no bojo da própria ação de busca e apreensão ou se deve ser pleiteada por meio de demanda…
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