Processo 0031190-66.2025.4.05.8200

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0031190-66.2025.4.05.8200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal PB
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0031190-66.2025.4.05.8200 IMPETRANTE: A. S. D. A. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIEGO NUNES DE SOUZA - PB14004 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARTHUR FABIO SOARES BULCAO - PB27626 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: DELMA MONTHIELLE SALDANHA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE SENTENÇA I - RELATÓRIO A. S. D. A., menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA/PB, objetivando provimento jurisdicional que determinasse à autoridade coatora a conclusão da análise do requerimento administrativo de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC-LOAS), protocolado sob o nº 952770840, com data de entrada em 07/02/2025. Narrou o impetrante, em síntese, que é portador de retardo mental moderado e de outros transtornos do desenvolvimento; que protocolou o requerimento administrativo do benefício assistencial em 07/02/2025; que a avaliação social foi realizada em 05/06/2025; e que, transcorridos mais de noventa dias daquela avaliação, o requerimento permanecia sem conclusão, em violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa. Pugnou pela concessão da segurança para compelir o INSS a concluir a análise do requerimento, sob pena de multa diária, formulando, ainda, pedido de concessão do próprio benefício assistencial e de prioridade na tramitação. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00 e requereu a gratuidade de justiça. Por decisão de 12/01/2026, este Juízo deferiu a gratuidade de justiça e deferiu o pedido liminar, determinando ao impetrado que apresentasse, no prazo de trinta dias, a resposta ao requerimento administrativo protocolado em 07/02/2025 (protocolo nº 952770840). A autoridade impetrada prestou informações em 15/01/2026, comunicando que o requerimento de benefício do impetrante foi concluído em 25/09/2025, resultando no indeferimento do NB 719.726.180-6. Conforme a documentação juntada (relatório CONIND e avaliação conjunta), o indeferimento fundou-se em dois motivos: não atendimento ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS e não atendimento ao critério de miserabilidade (renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo). O Ministério Público Federal manifestou-se em 26/05/2026, deixando de intervir no feito ao fundamento de que o incapaz se encontra adequadamente representado e assistido, não havendo conflito de interesses nem relevância social a justificar a atuação interventiva, pugnando pelo regular prosseguimento do processo. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Das condições da ação e dos pressupostos processuais O mandado de segurança é a via constitucional adequada para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. No caso, o impetrante questionava a mora da autoridade administrativa na conclusão de requerimento de benefício assistencial, matéria que se enquadra no âmbito de proteção do writ. Presentes a legitimidade ativa do interessado direto na conclusão do procedimento, a legitimidade passiva da autoridade responsável pela análise e, à data da impetração, o interesse processual, na medida em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados