Processo 0031231-51.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031231-51.2025.4.05.8000 AUTOR: ERIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ISMAEL ANDERLAN VIANA DOS SANTOS SILVA - AL21226 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébito tributário, ajuizada por Erivaldo Teixeira dos Santos em face da União (Fazenda Nacional), na qual a parte autora pretende o reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria que percebe do INSS, por ser portadora de cardiopatia grave, e a restituição dos valores retidos a esse título. A parte autora sustenta, em síntese, que é aposentada e portadora de cardiopatia grave, descrita como hipertensão arterial (CID I10) e doença aterosclerótica coronariana multiarterial (CID I25.1), tendo se submetido a cateterismo em 19/09/2008, a revascularização cardíaca com internação de 15 a 23/10/2008, a novo cateterismo em 23/05/2016, a angioplastia com implante de stents em 2016 e a nova angioplastia coronária de múltiplos vasos com implante de cinco stents farmacológicos em 27/11/2024. Afirma que formulou pedido administrativo de isenção em 06/06/2024, indeferido pelo INSS, e que, mesmo assim, segue tendo o imposto retido. Invoca o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, a Súmula 598 do STJ e jurisprudência do TRF da 5ª Região. Requer, ao final, a declaração da isenção, a restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo (06/06/2019) e, subsidiariamente, a restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, em ambos os casos com juros e correção monetária, além da gratuidade da justiça e de tutela de urgência para cessação imediata dos descontos. A pretensão liminar foi indeferida, ao fundamento de que os descontos tributários gozam de presunção de legitimidade e de que a aferição dos requisitos da isenção demanda instrução e contraditório. A União (Fazenda Nacional) apresentou contestação. Em preliminar, alegou ausência de interesse de agir, por falta de prévio requerimento administrativo e inexistência de resistência à pretensão, e suscitou a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento. No mérito, defendeu a interpretação literal da norma de isenção, a taxatividade do rol legal, a necessidade de contemporaneidade da moléstia e a exigência de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, nos termos do art. 30 da Lei 9.250/1995. Requereu a extinção sem resolução do mérito por carência de ação ou, alternativamente, a improcedência, seja por prescrição, seja por insuficiência de prova. Intimada da contestação, a parte autora reiterou o prosseguimento do feito, destacou que o requerimento administrativo foi efetivamente formulado e indeferido, conforme documentos juntados, e apresentou quesitos para eventual perícia médica. Registre-se que a controvérsia se resolve à luz da prova documental produzida, composta de relatórios e laudos de exames cardiológicos, declaração de internação hospitalar, cópia do processo administrativo de isenção, histórico de créditos do benefício previdenciário, declarações anuais de imposto de renda e planilha de cálculo dos retroativos. Não foi produzida prova oral nem realizada perícia judicial. É o relatório. Decido. Fundamentação Das questões processuais Cuida-se de demanda de natureza tributária que se ajusta à competência do Juizado Especial…
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