Processo 0031252-69.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação declaratória e indenizatória sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. O juízo de origem considerou irregular a representação processual sob o fundamento de invalidade da assinatura eletrônica aposta no instrumento de procuração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de procuração judicial assinada digitalmente por meio de plataforma eletrônica, ainda que desprovida de certificado emitido exclusivamente pela ICP-Brasil, constitui meio válido para a representação processual da parte, e se a sua rejeição autoriza a extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 105, § 1º, do CPC autoriza expressamente a assinatura digital da procuração judicial. 4. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), admite a utilização de outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, inclusive aqueles que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. 5. A procuração apresentada contém relatório de assinaturas com dados de identificação do signatário, código hash para verificação de autenticidade e menção expressa à conformidade com a referida medida provisória, inexistindo elementos que apontem para a fragilidade ou falsidade do documento. 6. A extinção da relação jurídica processual calcada na rejeição de documento eletrônico válido e dotado de integridade configura excesso de rigor formal e viola os princípios da primazia da decisão de mérito e da economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do processo. _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 105, § 1º, e 485, IV; Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível 0472135-17.2024.8.04.0001, Rel. Des. Joana dos Santos Meirelles, Primeira Câmara Cível, j. 21.10.2024.
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