Processo 0031268-35.2025.8.27.2729
TJTO • Exibição de Documento ou Coisa Cível
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Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0031268-35.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MANOEL MARQUES OLIVEIRA SEGAT ADVOGADO(A) : SÁVIO ROCHA ABREU (OAB TO010407) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS proposta por MANOEL MARQUES OLIVEIRA SEGAT em face de BANCO BRADESCO S.A. Partes qualificadas na inicial e contestação. A causa de pedir está assim descrita na inicial: O requerente é titular da Conta Corrente nº 0003449823 junto ao banco BRADESCO/AS, Agência: 3664 Trata-se, portanto, de relação jurídica de consumo, na qual a parte Autora figura como consumidora dos serviços fornecidos pela requerida. Tal relação é comprovada por meio Histórico de Empréstimo Consignado (HISCRE). O Autor tem percebido a ocorrência de descontos automáticos em seu benefício previdenciário e, ao investigar a origem desses débitos, constatou que foram realizadas diversas operações de portabilidade de empréstimos junto à instituição financeira demandada, sem que lhe fossem fornecidos os respectivos contratos, desta forma não dispõe dos documentos necessários para compreender a evolução dessas dívidas, tampouco para avaliar a possibilidade de negociação ou revisão contratual. A fim de solucionar a demanda administrativamente, fora encaminhada notificação extrajudicial à demandada, que foi devidamente recebida, porém não fora atendida. Na ocasião a instituição alegou que o e-mail da plataforma era divergente do e-mail cadastrado no sistema da instituição. Porém o requerente confirmou pessoalmente na agencia o e-mail e mesmo assim a instituição manteve o posicio9namento de não fornecer os documentos solicitados. Considerando que a tentativa administrativa foi infrutífera, resta buscar no Judiciário a obtenção dos referidos documentos. Com o objetivo de solucionar a demanda de forma administrativa, o Autor registrou reclamação no site consumidor.gov.br e também tentou obter pessoalmente junto à instituição financeira os contratos em questão, mas não obteve êxito em nenhuma dessas tentativas. Diante da recusa e da frustração das tentativas extrajudiciais, resta ao Autor buscar, por meio do Judiciário, a apresentação dos documentos solicitados. Diante do narrado solicitou: a. Citação da requerida, para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 398, CPC; b. O reconhecimento da relação de consumo na presente demanda, com a consequente inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor; c. A procedência da ação, condenando a requerida a exibir os seguintes documentos citados no tópico 3, I da inicial; d. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015; e. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, para o qual sugere valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); nos termos do Art. 85 § 8 do Código de Processo Civil. No evento 7, DECDESPA1 , a parte autora foi intimada para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais. A parte autora juntou: - extrato bancário da Agência: 3664, Conta: 344982-3 e movimentação entre 22/04/2025 e 22/07/2025 ( evento 11, EXTRATO_BANC2 ), ); - receituários médicos, relatório de cateterismo cardíaco, agendamento de consulta…
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