Processo 0031290-38.2025.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0031290-38.2025.8.16.0001 Processo: 0031290-38.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.021,91 Autor(s): ZANETE DE LIMA MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Preliminarmente, intime-se o INSS para que apresente o comprovante de pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. 2. Ademais, com o fito de não restar dúvidas, observo a necessidade da manifestação detida, objetiva e justificada do experto somente concernente à(s) moléstia(s) constatada(s) em decorrência da doença ocupacional alegada pela parte autora, esclarecendo: a. As enfermidades alegadas pela parte autora em sua inicial e identificadas pelo Sr. Perito decorre, sim ou não, do acidente de trabalho noticiado ou das atividades realizadas pelo autor em seu trabalho? Explique. b. Caso se evidencie acidente do trabalho ou que são doenças relacionadas ao labor desenvolvido, trata-se de: nexo direto, nexo concausal ou nexo epidemiológico? Delimite as evidências com cada enfermidade identificada e justifique a conclusão. c. Caso não tenha nexo de causalidade direto, pode-se afirmar a existência de concausa ou nexo epidemiológico? Explique. d. Aponte se, após exame pericial, o quadro do obreiro é de capacidade plena para o labor ou se restaram sequelas incapacitantes decorrentes do acidente de trajeto noticiado nos autos relacionada ao labor habitualmente desenvolvido; e, se reduziu a capacidade laborativa do autor. Justifique a conclusão. e. Ao delimitar a resposta do item supra, caso conclua pela indicação de sequelas que reduzam a capacidade laborativa para o trabalho habitualmente exercido, pautar de forma objetiva se é total e definitiva ou parcial e definitiva. Justifique a conclusão. f. Impõe ao Autor maior esforço para o desempenho da atividade laboral que habitualmente exercia? O autor ainda poderá realizar a atividade habitual ou é candidato ao processo de reabilitação profissional para exercer outro trabalho? Justifique a conclusão. g. Desde quando o Autor se encontrava incapacitado ou com capacidade reduzida para o trabalho habitualmente exercido? Justifique a conclusão. h. É possível afirmar, em face do que nos autos e do exame pericial realizado, se quando da alta pelo INSS, o autor estava incapacitado ou com capacidade reduzida para seu trabalho habitual? Justifique a conclusão. 3. Desta feita, intime-se o Experto para que, no prazo de 30 dias, responda esclarecendo as questões supra. 4. Com a apresentação da complementação, intimem-se as partes, para que se manifestem do laudo pericial complementar com prazo de 15 dias à parte autora e 30 dias ao réu. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
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