Processo 0031292-97.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031292-97.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : KELLEN LEAL BARROS ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da discordância do ESTADO DO TOCANTINS com os cálculos apresentados pela COJUN (evento 72). Insta salientar que, segundo o executado, o termo inicial da correção monetária foi em data posterior ao devido, prejudicando, em tese, o exequente. Ora, se o próprio exequente já se manifestou ( evento 72, CALC1 )quanto à concordância dos cálculos apresentados pela contadoria no evento 78, CIEN1 . Não há interesse de agir no pedido do ente estatal, visto que eventual prejuízo, caso houvesse, seria de interesse da parte exequente, a qual já aquiesceu com os valores executados. Logo, INDEFIRO o pedido formulado no ESTADO DO TOCANTINS Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, considerando determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação, se necessário , no prazo de 5 dias; 2) INTIME-SE o ente devedor, se necessário, para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024; 3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , se ainda não o fez , indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018; ou seja, se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 4) Após, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e/ou requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX). 4.1) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da ROPV , acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento , nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4.2) Expedida e assinada a ROPV, intimem-se as partes, o ente devedor, com a ressalva de que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuado o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, deverá juntar o respectivo comprovante nos autos, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial (efetividade da prestação jurisdicional), nos termos do § 1º…
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