Processo 0031300-87.2005.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0031300-87.2005.5.17.0007 RECLAMANTE: JAYME SANTANA E OUTROS (1) RECLAMADO: SAVOYA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8ec84 proferido nos autos. AUTOR: JAYME SANTANA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ZILNETE CORREA DA VITORIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogados do AUTOR: ADRIA LOPES, OAB: 24523 ALEXANDRE FRAGA DE OLIVEIRA, OAB: 21274 RÉU: SAVOYA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 00.319.967/0001-30; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, CNPJ: 60.894.730/0001-05 Advogados do RÉU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB: 17023 MATHEUS MENEZES ROCHA, OAB: 129328 NEY JOSE CAMPOS, OAB: 44243 RICARDO LOPES GODOY, OAB: 77167 Ao(À) Senhor(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO AO BANCO Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que, seja encaminhado a este juízo o extrato da conta vinculada do FGTS dos trabalhadores JOAO BELSCHOFF DA VITORIA CPF XXX.XXX.XXX-XX) e JAYME SANTANA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) . Determina-se o cumprimento no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. A resposta pode ser encaminhada para o endereço eletrônico: vitv07@trtes.jus.br, contendo a indicação do número do processo. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho valerá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por esta Vara à Caixa Econômica Federal, por meio do endereço eletrônico ag3993es0104@caixa.gov.br. A autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento. Ainda, proceda-se à consulta ao PREVJUD para obter a CNIS de JOAO BELSCHOFF DA VITORIA CPF XXX.XXX.XXX-XX) e JAYME SANTANA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX). Nada a deferir quanto ao requerimento de habilitação do filho sucessor de JOAO BELSCHOFF DA VITORIA CPF XXX.XXX.XXX-XX, porquanto o pagamento dos créditos aqui apurados será realizado na forma prevista pelo art. 1º da lei 6.858/80, ou seja, à única dependente habilitada perante a autarquia previdenciária. Quanto às intimações exclusivas em nome dos novos patronos, é certo que devem ser resguardados eventuais honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono falecido. Na sua certidão de óbito há registro de que deixou bens e herdeiros. Assim, antes de determinar a exclusão da autuação do antigo patrono, deverão os novos comprovar que notificaram os herdeiros acerca da atuação no presente feito. JB VITORIA/ES, 14 de maio de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAYME SANTANA - ZILNETE CORREA DA VITORIA
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