Processo 0031316-28.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0031316-28.2024.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ROSENILDO DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) EMENTA : DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TABELA PRICE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de revisão de cláusula contratual cumulada com restituição de valores pagos indevidamente, ajuizada em face de instituição financeira, na qual se discutiu contrato de financiamento de veículo, com alegação de abusividade na utilização da Tabela Price, excesso nos juros remuneratórios, cobrança indevida de tarifas, seguro e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como necessidade de restituição dos valores supostamente pagos a maior. 2. No recurso, a parte autora sustentou cerceamento de defesa pela ausência de perícia e reiterou o pedido de revisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem realização de prova pericial; e (ii) estabelecer se o contrato de financiamento deve ser revisado, com afastamento ou redução de juros remuneratórios, substituição da Tabela Price, exclusão de tarifas, seguro e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além da restituição dos valores alegadamente pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se apoia em prova documental suficiente e quando a parte interessada, embora intimada para justificar de forma pormenorizada a necessidade da prova pericial, não demonstra qual ponto técnico indispensável ficou sem esclarecimento. 5. A incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos bancários não autoriza, por si só, a revisão automática das cláusulas pactuadas, sendo necessária a demonstração concreta de abusividade, desequilíbrio contratual ou violação ao dever de informação. 6. A taxa de juros remuneratórios contratada não pode ser reduzida automaticamente para 1% ao mês, para a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou para qualquer parâmetro fixo decorrente dos artigos 591 e 406 do Código Civil, pois, nos contratos bancários, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil serve como parâmetro de controle, e não como teto absoluto. 7. A parte autora não comprovou que a taxa de 3,43% ao mês e 49,96% ao ano destoava, de modo substancial e injustificado, da taxa média aplicável à modalidade da operação no período da contratação, razão pela qual não se evidenciou abusividade nos juros remuneratórios. 8. A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza anatocismo ilícito nem impõe a substituição pelo método GAUSS ou pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), sobretudo quando não demonstrada cobrança superior à pactuada ou ilegalidade concreta na composição das parcelas. 9. A previsão contratual de taxa anual superior ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.