Processo 0031364-77.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031364-77.2026.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0800339-03.2026.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00380289 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MICHELLE NOGUEIRA LUNDSTEDT ADVOGADO: AMANDA DE SOUZA OAB/MG-153522 Relator: DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0031364-77.2026.8.19.0000. Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Agravada: MICHELLE NOGUEIRA LUNDSTEDT. Relatora: Desembargadora ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO DA RELATORA (art.932, inciso II c/c art.1019, incisos I e II do CPC-15) Recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão (PJe 271190048 dos autos originários), oriunda da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, que, em mandado de segurança em fase de cumprimento provisório de sentença, impetrado por Michelle Nogueira Lundstedt contra o agravante e o Município do Rio das Ostras, deferiu o pedido de sequestro para aquisição do medicamento Kesimpta (Ofatumumabe), no valor total de R$ 84.300,00. 2. Alega, em síntese, o recorrente (Estado) a impetrante requereu o sequestro de verbas públicas sem comprovar a indisponibilidade do medicamento reclamado ou a negativa na via administrativa. Aduz a imprescindibilidade da comprovação da negativa de fornecimento para fins de instrução da pretensão contra o Poder Público. Aponta que "a BUSCA E APREENSÃO do medicamento reclamado seria a medida mais adequada e menos gravosa, visto que concederia à parte autora exatamente o objeto da demanda, sem onerar os cofres públicos" (sic). Assevera a inobservância ao disposto nos Temas 06 e 1234 da repercussão geral nas Súmulas Vinculantes nº 60 e 31. Argumenta que a medida é excessivamente onerosa, sobretudo diante da imprevisibilidade orçamentária, da possibilidade de grave prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde e da finitude dos recursos públicos. Defende a necessidade de observância ao princípio constitucional da economicidade, de modo que, antes da efetivação do sequestro de verbas públicas, deve ser oportunizado aos órgãos de saúde a aquisição do item postulado. Expõe que, ainda que se entenda pelo cabimento da medida, a quantia sequestrada deve estar em harmonia com os valores previstos no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme decidido no Tema 1.234 e disposto na Recomendação nº 146/2023. Destaca que, "nem em casos /excepcionais, seria possível a compra acima do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, independentemente se a compra é realizada pela Administração Pública ou diretamente pelo autor da demanda" (sic). Requer a atribuição de efeito suspensivo. Pede a anulação da decisão agravada, com fundamento na violação de preceitos legais e das teses fixadas pelo STF em precedentes vinculantes ou, subsidiariamente, a reforma do decisum para que, antes de ser efetuado o sequestro de valores, seja intimada a Secretaria de Estado de Saúde para o fornecimento do item postulado em prazo razoável (TJe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.