Processo 0031375-32.2024.4.05.8300

TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0031375-32.2024.4.05.8300
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0031375-32.2024.4.05.8300 RECORRENTE: MARIA DE FREITAS FRANCA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0031375-32.2024.4.05.8300 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. RECOLHIMENTOS VÁLIDOS COMO SEGURADA FACULTATIVA BAIXA RENDA. CONDIÇÃO DE "BAIXA RENDA" DEMONSTRADA. CONDIÇÃO DE SEGURADA PROVADA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. VOTO I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso inominado contra a sentença que rejeitou os pedidos correspondentes à implantação de benefício por incapacidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A condição de segurada da demandante, em virtude de recolhimentos efetuados como segurada facultativa baixa renda. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. PRESSUPOSTOS LEGAIS. O art. 59 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o segurado incapacitado para o exercício de sua atividade habitual ou trabalho, por mais de quinze (15) dias, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, ao passo que o art. 42 do mesmo diploma legal estabelece que o benefício por incapacidade permanente "uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.". 2. VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AO REQUISITO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. A demandante demonstrou que recolheu contribuições para a Previdência Social na condição de "segurada facultativa" no percentual de cinco por cento (5%) sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição durante o período de 01/09/2022 a 30/09/2024 (Anexo de id. 14192400). Naquilo que guarda pertinência com a matéria deste processo, a Lei nº 8.212/91 estabelece o seguinte: "Art. 21, §2º, II, b e §4º da Lei 8.212/91: Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. ... § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: ... II - 5% (cinco por cento): ... b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. ... § 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. " Atente-se que os dados disponíveis neste processo provaram a condição de segurada de baixa renda da demandante. Note-se que a demandante se encontra inscrita no "CadÚnico" desde 09/03/2012, ao passo que, de acordo com os informes do dossiê social, gerado a partir dos dados do "Cadastro Único" (Id. 14192503), a renda familiar é de R$ 66,00, ou seja, é inferior a dois (02) salários mínimos. Por outro lado, consoante o Tema n.º 241 da Turma Nacional de Uniformização, o exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão, obsta a caracterização como segurado baixa renda, e…

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