Processo 0031382-13.2021.8.27.2729
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Monitória Nº 0031382-13.2021.8.27.2729/TO AUTOR : ELIMAR ROCHA DE OLIVEIRA FILHO XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : NEIRISMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008989) RÉU : ACX ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN (OAB GO065340) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por ELIMAR ROCHA DE OLIVEIRA FILHO em face de ACX ENERGIA LTDA , objetivando a constituição de título executivo judicial para cobrança de quantia decorrente de prestação de serviços de esquadrias, consubstanciada em nota fiscal com vencimento em 18 de dezembro de 2019, no valor originário de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), atualizado na petição inicial para R$ 15.565,18 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos). A parte autora aduziu a existência de relação jurídica mercantil entre as partes, consubstanciada na prestação de serviços não adimplida, instruindo a inicial com nota fiscal e demais documentos que reputou aptos à demonstração do crédito, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. O feito foi regularmente processado, com diversas tentativas de citação da parte requerida. No tocante à citação, a parte autora requereu, desde a petição inicial, a realização do ato por meio eletrônico (WhatsApp e e-mail), com fundamento na Portaria nº 11/2021 da CGJUS/TO. Em fevereiro de 2023, o oficial de justiça certificou ter realizado o contato com o Dr. Marco Aurélio Vieira de Souza (OAB/GO 49.970), via WhatsApp, o qual declarou ser advogado da empresa em alguns processos. Consta da certidão que o interlocutor não apôs a foto de documento de identificação, apesar de requerida ( evento 33, CERT1 ). O autor, em seguida, requereu o prosseguimento do feito, reputando válida a citação ( evento 36, MANIFESTACAO1 ). Em agosto de 2023, o Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar que o advogado que recebeu a citação possuía poderes para tanto ou era representante legal da empresa requerida ( evento 39, DECDESPA1 ). Em resposta, o autor juntou procuração outorgada pelo réu ao referido advogado ( evento 44, MANIFESTACAO1 ), a qual, contudo, conferia poderes especiais exclusivamente para outra ação trabalhista (ATOrd nº 0011384-90.2021.5.18.0003 — Goiânia/GO), sendo, portanto, ineficaz para o presente feito. Em 23 de janeiro de 2024, o Juízo reconheceu a invalidade da citação e intimou o autor para, no prazo de 15 dias, fornecer novo endereço para expedição do mandado citatório, sob pena de extinção sem resolução do mérito ( evento 46, DECDESPA1 ). Em outubro de 2024, o primeiro pedido de citação por edital foi indeferido por ausência de esgotamento prévio dos sistemas judiciais de pesquisa e das concessionárias de serviços públicos, conforme exigência do art. 256, §3º, do CPC, determinando-se as diligências pertinentes ( evento 51, DECDESPA1 ). Realizadas as pesquisas por meio dos sistemas ECA, RENAJUD, e ofício às concessionárias Energisa, BRK, Vivo e Claro, nenhum endereço distinto daquele constante da petição inicial foi localizado. A parte autora renovou o pedido de citação por edital em março de 2025, reconhecendo expressamente que o endereço obtido pelas pesquisas era o mesmo já informado na inicial, onde as tentativas anteriores haviam se mostrado infrutíferas ( evento 59, MANIF1 ). Em 17 de setembro de 2025, o Juízo deferiu a citação por edital, reconhecendo o esgotamento das diligências previstas no art. 256, §3º, do CPC, decretando a revelia caso não houvesse resposta e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.