Processo 0031425-51.2014.8.11.0041

TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0031425-51.2014.8.11.0041
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível - Vara Esp. Direito Agrário de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
33

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0031425-51.2014.8.11.0041. AUTOR(A): FRANCISCO XAVIER ALVES, ERANIR DOS REIS PAES, EDIVANA CLEMENTE ALVES REU: ASSOCIACAO NOVA UNIAO, FILADELFO DOS REIS DIAS, ROBERTO GUILHERME CORDEIRO LACERDA, ADELICIA ALVES FREITAS, ADMILSON ALVES, ADRIANO JOSE TONIAL, ALCIDES STACKE, ALCIDES ALVES DE FREITAS, ALTAIR ANTONIO DE SOUZA, AMANCIO ANTONIO DE PAULA, ANA LUCIA DE SOUZA, ANDREIA LUIZA DA ROCHA, ANGELITA MACEDO, ANTONIO APARECIDO SALES, ANTONIO JOAO ROZENO, BRUNO ALVES LEMES DE SOUZA, DELIOMAR PREMOLI, DERVAL NETO DE OLIVEIRA, DJALMA CASTRO BEZERRA, DIONE DA SILVA FERREIRA, DIZIA TEREZINHA DE FREITAS, EDEMILSON DO NASCIMENTO, EDVALDO DO NASCIMENTO, ELENILSON ROCHA LOPES, EVALDO ROCHA LOPES, FABIANA RODRIGUES DE PAULA PREMOLI, FERNANDO TEIXEIRA SIMAO, FRANCISCO BARBOSA LIMA, GABRIELA RAUBER DAMER, GELSIR ANTONIO OLIVO, GELSON FRANCISCO DE ARAUJO, GELSON TEIXEIRA SIMOES, GILSON BATAEL TEIXEIRA, GILSON DE MACEDO, GLORIA VIEIRA DOS SANTOS FERREIRA, GUSTAVO CORDEIRO CANDOTE DE SOUZA, IRACILDA BRAZ GONCALVES DE OLIVEIRA, IVAN GRATIERI, IVAN ALVES DE FREITAS, JOAO BATISTA DE ALMEIDA, JOAO BATISTA FILHO, JOAO BATISTA MENDES DA CONCEICAO, JOAQUIM FRANCISCO DE ARAUJO, JONAS PEREIRA DOS SANTOS, JONAS STEINDORFF GOMES, JOSE BARBOSA DOS SANTOS, JOSE FERNANDES FERREIRA, JOSE LUIZ FERREIRA COSTA, JOSE PAULO FERREIRA DE ARAUJO, JOSE SEVERINO LUCENA, JUAREZ ANTONIO FORTUNATTI, JULIANO SCHETZ, KAIQUE ANTONIO DE SOUZA, LEANDRO DA ROCHA, LUIZ SCHETZ, MAGNO PEREIRA DA SILVA, MARCELO SANTOS BATISTA, MARIA DA CONCEICAO POLSAQUE, MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA, MARLOS ALEXANDRE DAMER, MAURICIO DA SILVA ARAUJO, NELSON LAURO FILHO, NILTON SILVESTRE DOS SANTOS, NOELI TEREZINHA DAMER, PAULO CESAR LANDIM, PATRICIA BARROS DE PAULA, PEDRO JORDANI BURIOLA ALMEIDA, REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS, ROBISON FERREIRA DOS SANTOS, ROSA RODRIGUES DE PAULA, ROSIVALDO RAMOS DOS SANTOS, SEBASTIAO BENTO BARBOSA, SOLANGE APARECIDA SEGANTINI, VALDEMAR GECIR TOMAZINI, VALDIR BORTOLUZZI, VALDOMIRO DE BORBA, VALERIO MENDES DA SILVA, VANUSA ALVES ADIERS, ELIZABETE MARQUES ROZENO, RÉUS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos por Filadelfo dos Reis Dias contra Associação Nova União e Outros em razão da decisão proferida no ID 208881558, que, dentre outras deliberações, adequou de ofício o valor da causa para R$ 13.123.396,90 (treze milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos) e determinou a suspensão e o apensamento do presente feito possessório até a resolução da ação anulatória nº 1000743-61.2025.8.11.0025, em trâmite nesta mesma Vara Especializada. O embargante alega que a decisão padece de obscuridade, por não indicar de forma expressa o fundamento legal específico da suspensão e por não definir com clareza a delimitação temporal da medida. Arguiu contradição, ao argumento de que o impulsionamento do feito para a correção do valor da causa seria incompatível com a ordem simultânea de suspensão processual. Ainda, aduziu ocorrência de omissão, por não esclarecer se providências cautelares poderiam ser requeridas durante a suspensão e por não fixar os pontos controvertidos e a distribuição do ônus probatório. A Associação Nova União e os demais ocupantes suscitaram, preliminarmente, a ilegitimidade ativa de Filadelfo dos Reis Dias para opor os embargos em nome próprio, uma vez que o pedido de…

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