Processo 0031436-31.2012.8.19.0008

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0031436-31.2012.8.19.0008
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
14/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0031436-31.2012.8.19.0008 Assunto: Equipamento Médico-hospitalar / Fornecimento de Insumos / Medicamento / Tratamento / Cirurgia de Eficácia não comprovada / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0031436-31.2012.8.19.0008 Protocolo: 3204/2017.00603964 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: ALEXANDRE SANTOS DE ARAGÃO PROC. EST.: Debora F. de Souza Melo RECORRIDO: ANTONIO GOMES PEREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0031436-31.2012.8.19.0008 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: ANTONIO GOMES PEREIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 287/297 e 298/313, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Quinta Câmara Cível, fls. 241/244 e 266/269, assim ementados: "Agravo interno na apelação cível. Decisão monocrática que desproveu recursos dos réus, estes condenados a fornecer insumos adequados ao tratamento de saúde do autor. Pretensão de acolhimento do agravo interno para que seja fornecido insumo genérico ao autor. Manutenção da monocrática que se fundamenta na prescrição médica específica para o tratamento do autor e que indica, inclusive, alternativas de produtos (máscaras de oxigênio). Monocrática que restou amparado por precedentes jurisprudenciais desta Corte, que não abraça a tese exposta pelo agravante. Desprovimento do recurso." "Embargos de declaração em agravo interno em apelação cível. Pretensão à imposição de efeitos infringentes sem que haja vícios no acórdão embargado. Impossibilidade. Declaratórios que não são a via adequada à rediscussão de matéria julgada. Precedentes jurisprudenciais. Inteligência do art. 1022 do CPC/15. Mesmo para fins de prequestionamento deve o embargante indicar quais os vícios que justificam a interposição dos declaratórios, sendo desnecessário ao magistrado, em qualquer Instância, se pronunciar a respeito de todos os dispositivos de lei. Rejeição do recurso." Nas razões do recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 15, § 7º, I, da Lei 8.666/93, bem como aos artigos 1.022, II e 1.024 do Código de Processo Civil . No recurso extraordinário, o recorrente sustenta a violação aos artigos 2 2º, 5º,37, 167 195, parágrafo 5º, e 196, da Constituição Federal. Contrarrazões apresentadas às fls. 319/333 e 334/348. Manifestação do Ministério Público pela inadmissão dos recursos ás fls. 354/361. Decisão de lavra desta Terceira Vice-Presidência de fls. 364/366, determinando o sobrestamento dos recursos especial, com base nos Temas nº 6 do STF e 106 do STJ e extraordinário, à luz do Tema nº 6 do STF. Certidão, à fl.375, informando o trânsito em julgado do paradigma do Tema 106 em 17/12/2022. Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 389/391, que determina o encaminhamento dos…

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