Processo 0031447-39.2026.4.05.8400

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0031447-39.2026.4.05.8400
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal RN
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0031447-39.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: L. C. P. D. A., IVONE PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANKLIN RIBEIRO DE LIMA - RN19116 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por LAURA CLÍVIA PEREIRA DE ARAÚJO SILVA, representada por sua genitora, IVONE PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA, em face de ato reputado ilegal e/ou abusivo atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM NATAL, objetivando provimento jurisdicional, em caráter liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do indeferimento administrativo e abertura de novo prazo para que o impetrante possa manifestar-se sobre a escolha de qual benefício esse deseja ficar. Aduz a impetrante, em síntese, que: a) requereu administrativamente, junto ao INSS, no dia 06 de julho de 2026, a concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93; b) todavia, o pedido foi indeferido administrativamente, sob o argumento de que a renda familiar per capita ultrapassa o limite legal; c) conforme consta no próprio processo administrativo, a única renda considerada pela autarquia foi o benefício do programa Bolsa Família, recebido pelo núcleo familiar; d) a Administração concluiu de forma automática que a renda ultrapassaria o limite legal, sem oportunizar à requerente a opção de optar pelo benefício mais vantajoso. É o relatório. Decido. Concorrem para a concessão de liminares em mandado de segurança os requisitos constantes do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, ou seja, a relevância do fundamento e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida seja concedida somente ao final do trâmite processual, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. O mandado de segurança constitui demanda sumaríssima que, lastreada em direito líquido e certo, demonstrável de plano, se presta a afastar ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade investida de função pública, não comportando dilação probatória, sendo ônus da parte impetrante demonstrar a liquidez e certeza do direito alegado. No caso concreto, a parte impetrante requereu administrativamente a concessão de benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), ao mesmo tempo em que figura como beneficiária do Programa Bolsa Família. O Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS e o Programa Bolsa Família integram o sistema de proteção social brasileiro voltado à tutela de pessoas e grupos familiares em situação de vulnerabilidade econômica e social. Embora possuam natureza jurídica, requisitos e finalidades específicas, ambos os programas assistenciais estão estruturados a partir da lógica constitucional de concretização do mínimo existencial e da redução das desigualdades sociais, mediante transferência de renda direcionada a indivíduos em condição de hipossuficiência. O Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, assegura prestação mensal no valor de um salário mínimo à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Por sua vez, o Programa…

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