Processo 0031458-64.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0031458-64.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Londrina
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0031458-64.2026.8.16.0014   Processo:   0031458-64.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$34.500,00 Polo Ativo(s):   CAROLINA DE SOUZA WATANABE Polo Passivo(s):   ALMEIDA MERCADOS – COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA funcionária do balcão a mulher funcionário Michel funcionário jovem de aproximadamente anos que abriu a bolsa   Vistos.  Trata-se de ação de conhecimento formulada por CAROLINA DE SOUZA WATANABE.  Em formulário a autora relatou (mov. 1.1):  “que no dia 21042026, fui no supermercado Almeida Supermercado, na cidade de Primeiro de MAio, Pr., e entrei no estabelecimento, enquanto estava vendo os produtos na prateleira o funcionário Michel começou a olhar e depois continuou olhando com insulto, e veio para cima de mim por uma vez, passando ao meu lado me insultando e foi até a frente no balcão do mercado e ficou olhando até onde estava outra funcionária. Após efetuar a compra, um outro funcionário me chamou e disse que tinha que verificar a minha bolsa, e fez eu abrir a bolsa pra verificar se tinha algum produto dentro. DEste ato requerer a condenação de danos morais: - das condutas dscritas do michel, requer a condenação de danos moras no valor de 17 mil reais, - do funcionário de me chamar e fazer abrir a bolsa 14 mil reais - da funcionária do balcão que não impediu a visualização da bolsa, 3500,00.  requerer a condenação de danos morais no estabelecimento comercial no valor de 34.500 requerer que seja incluido no polo passivo os 3 funcionarios, o Michel, a mulher e o jovem requerer a citação do supermercado para também apresentar os dados cadastrais do 3 (tres) funcionários, requerer seja citado o establecimento comercial para juntar nos autos a camera de segurança de TODO o ocorrido que foi no dia 21042026, mas nao sei especificar as horas indicar como testemunhas os 3 funcionários do dia, e a cliente mulher que estava no balcão, requerer a citação do mercado para identificar a mulher cliente já que é conhecida do supermercado, a mulher cliente que está no vídeo citar a gerente do supermercado como testemunha Requerer a norma da empresa de atendimento ao cliente que autoriza os funcionário vasculhar a bolsa dos clientes , que o funcionário disse que a norma da empresa diz que todos os cliente que entra no estabalecimento de bolsa é pra abrir a bolsa do cliente para ver se tem o produto do supermercado dentro da bolsa sem pagar.” Preliminarmente, em sede de cognição sumária, verifica-se que a autora, advogada constituída nos autos (mov. 1.2), apresentou petição inicial extremamente confusa quanto à exposição dos fatos, circunstância que, em princípio, evidencia a ausência de interesse de agir, ensejando a carência da ação, nos termos do art. 17 do CPC, bem como a inépcia da inicial, na forma do art. 330, inciso I, §1º, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, da narrativa apresentada pela autora não é possível extrair, de maneira clara e objetiva, a utilidade da prestação jurisdicional pretendida com a provocação do Poder Judiciário. Além disso, sequer se consegue…

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