Processo 0031470-47.2022.5.04.0000
TRT4 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0031470-47.2022.5.04.0000 REQUERENTE: SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOS E OUTROS (3) REQUERIDO: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f83e0 proferido nos autos. SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Consulta CPF - Receita Federal: regular. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID. bd1f8e1 Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Credor(a): SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOS Valores a serem liberados: planilha ID . bd1f8e1 Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos principais quando da expedição do precatório ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: em cumprimento à decisão transitada em julgado, o valor deverá ser depositado em conta vinculada. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Previdência privada; expeça-se ordem de transferência ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Parcial. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS Intimado(s) / Citado(s) - S.W.V.D.S.
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