Processo 0031522-93.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0031522-93.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I. RELATÓRIO  Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais proposta por AMA Moreira - Kumbuca Artezanato, Anália Maria Andrade Moreira e Parlo Dias Moreira em face de Assistência Médica Internacional S.A.. Os autores alegam que os coautores idosos são beneficiários de um plano de saúde coletivo empresarial que conta com apenas 2 (dois) usuários. Insurgem-se contra o reajuste anual de 21,98% aplicado pela ré, que elevou a mensalidade de R$ 7.374,86 para R$ 8.995,86. Sustentam a abusividade do aumento por se tratar de "falso plano coletivo" e requerem a aplicação do índice de 6,91% (teto da ANS para planos individuais), a devolução em dobro do indébito e reparação por danos morais. A decisão de mov. 5.2 deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré aplique o reajuste máximo de 6,91%, fixando a mensalidade em R$ 7.884,46, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 60 dias. A ré apresentou contestação em mov. 18.0 e os autores replicaram em mov. 19.0. O Ministério Público manifestou-se em mov. 49.0. Em mov. 64.0, os autores peticionaram informando que a ré permanece emitindo boletos bancários com o valor reajustado (R$ 8.995,86), descumprindo a ordem judicial liminar, e pugnaram pela aplicação das astreintes. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Descumprimento da Tutela de Urgência (Petição de Mov. 64) Compulsando os autos, verifica-se que a decisão liminar de mov. 5.2 foi expressa ao ordenar a redução imediata das mensalidades para o patamar de R$ 7.884,46, sob pena de multa diária. A petição de mov. 64.0, acompanhada dos boletos bancários emitidos posteriormente à intimação da ré, demonstra, em sede de cognição sumária, a reiteração da cobrança no valor originário e abusivo de R$ 8.995,86. O descumprimento de ordem judicial atenta contra a dignidade da Justiça e exige pronta atuação deste Juízo para assegurar o resultado prático do processo (art. 139, IV, do CPC). Assim, mostra-se necessária a intimação específica da ré para cumprimento, sem prejuízo da apuração do montante das astreintes já decorridas em momento processual oportuno. 2.2. Do Saneamento e Organização do Processo (Art. 357, CPC) Considerando que a causa envolve a aferição da legitimidade financeira de reajuste por sinistralidade e custos assistenciais em plano de saúde de pequena escala ("falso plano coletivo"), o processo não se encontra maduro para pronto julgamento, demandando dilação probatória técnica para fixar o real desequilíbrio atuarial alegado pela operadora. Passo a deliberar sobre os pontos controvertidos e as provas, nos termos do art. 357 do CPC: a) Questões de fato controvertidas (Art. 357, II, CPC): A real evolução da sinistralidade e dos custos médico-hospitalares especificamente vinculados ao grupo contratual dos autores no período; A suficiência ou insuficiência técnica da justificativa apresentada pela operadora ré para a aplicação do índice de 21,98%; A configuração de onerosidade excessiva apta a quebrar a boa-fé objetiva e o equilíbrio econômico-financeiro da avença; A subsistência de abalo moral indenizável decorrente da conduta da ré. b) Distribuição do ônus da prova e Questões de Direito (Art. 357, III e IV, CPC): Tratando-se de nítida relação de consumo (Súmula 608 do STJ), com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, mantenho a inversão do ônus da prova deferida implicitamente na análise da urgência.…

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