Processo 0031569-46.2015.8.17.0001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0031569-46.2015.8.17.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto Apelação nº 0031569-46.2015.8.17.0001* Apelante: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Apelados: MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de ação indenizatória securitária proposta por MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO em desfavor da TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, objetivando reparação por danos decorrentes de vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Verifica-se que o seguro contratado está vinculado à apólice pública do ramo 66, circunstância que ensejou manifestação formal da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de representante legal do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), requerendo sua intervenção nos autos. Diante de tais elementos fáticos e jurídicos, impõe-se a aplicação do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 1.011, cuja redação é a seguinte: "1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) Sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) Com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011."(original sem destaque) O caso sob julgamento amolda-se ao item "2" da referida tese, visto que houve provocação da CEF, há apólice pública do ramo 66, e a sentença de mérito é manifestamente posterior ao marco normativo de 26.11.2010. Ademais, com fundamento na sistemática processual vigente, cumpre ressaltar que o sobrestamento do feito em virtude da afetação da controvérsia ao Tema 1.039 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (que trata da prescrição nas ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação) não constitui óbice à remessa dos autos à Justiça Federal, cuja apreciação continuará a cargo do juízo federal competente, após a devida remessa dos autos. Por fim, vale salientar que, conforme o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os feitos dessa natureza devem ser remetidos ao Núcleo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados