Processo 0031577-31.2023.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (30)
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Processo 0031577-31.2023.8.26.0053 (processo principal 0001060-29.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elza Candida Cardeal Gonçalves - - Maria Helena Ibelli Gatti - - Juarez Cunha - - Joaquim José de Almeida - - Jaime Rodrigues da Silva - - Irene Gomes Kassis - - Herminia Elpirio Costa Santucci - - Maria Isabel Abichabki Andreoli - - Clarice Mossri Navajas - - Benecinda Gabriel Souza Calabrez - - Arivaldo da Silva - - Antonia Aurelia de Oliveira Camilo - - Ademir da Silva - - Sebastião Venancio - - Natanoel Ferreira da Silva - - Maria de Lurdes Rondina Mandaliti - - Sueli Teresinha Freire de Souza - - Veronica Forchetti Carniatto - - Vera Helena Soares Martins de Lion - - Vera de Oliveira Rheda - - Terezinha Lopes Grossi - - Terezinha Aparecida Nunes Nogueira - - Suely Augusta de Araujo Macedo Esteves - - Maria Messias Vieira Bittar - - Rozeli Tavares de Souza - - Regina Iolanda Mewes Bergonzoni - - Orlando Augusto Lopes - - Olga Aparecida Garcia Marthos Fernandes - - Nelson de Souza Barros - - Marilia Aparecida de Aquino Capelli - Joao Campos Goncalves - - Joao Etelvino Cardeal Goncalves - - Kenia Garcia Fernandes Nascimento - - Silvia Renata Garcia Fernandes Pereira - - Ana Lucia Navajas - - Joao Carlos Navajas - - Silvana Cristina Navajas - - Alfredo Mewes Bergonzoni - - Jose Antonio Carniatto - - Jose Rodrigo Carniatto - - Ricardo Carniatto - - Daniela Ferreira da Silva Bosignoli - - Glaucia Ferreira da Silva Pio - - Maria Gracia da Silva - - Natanoel Fernando Ferreira da Silva - - Rhobison Guilherme Ferreira da Silva - Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas…
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