Processo 0031595-77.2026.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0031595-77.2026.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal CE
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0031595-77.2026.4.05.8100 AUTOR: MARIA JULIA SANTANA DA SILVA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada, em 30/04/2026, por MARIA JULIA SANTANA DA SILVA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, através da qual pretende provimento judicial no sentido de restabelecer sua matrícula no curso de modalidade integral, do Campus Fortaleza, na modalidade de cotas LI_PCD, semestre 2026.1. A parte autora relata que é jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Cursou a integralidade do ensino médio na EEM São José do Pici das Pedreiras, da rede pública estadual do Ceará e que por esse fato inscreveu-se no Processo Seletivo SISU/UFC - edição 2026, na modalidade de cotas LI_PCD, conforme regido pelo Edital nº 01/PROGRAD/REITORIA/UFC, de 16 de janeiro de 2026, sendo convocada na 1ª Convocação de Suplentes para o curso de Gestão de Políticas Públicas, modalidade integral, do Campus Fortaleza. Explica que, após a convocação, ativou regularmente sua pré-matrícula, passando a frequentar as aulas regularmente a partir de 02/03/2026, mas que na análise documental conduzida pela Pró-Reitoria de Graduação, foi identificada pendência relativa ao histórico escolar enviado eletronicamente quando da inscrição - arquivo intitulado "InShot 20260219 121601010.pdf" - considerado "ilegível" pela Administração, sendo notificada exclusivamente por meio do Portal do Candidato/SISU, com prazo de regularização até 13/03/2026. Informa que no dia 11/03/2026, dois dias antes do termo final, compareceu à PROGRAD/UFC, sendo recebida pela servidora pública identificada como "Mari", da Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação, vinculada à Divisão de Seleção, que consultou, no próprio sistema da Universidade, a relação de pendências documentais imputadas à candidata e elaborou, de próprio punho e em folha avulsa, a lista oficial dos documentos a serem regularizados, que da relação ali consignada constavam, expressamente, apenas quatro itens: (i) comprovante de conclusão do ensino médio; (ii) documento com foto; (iii) comprovante de situação cadastral do CPF; e (iv) comprovante de quitação eleitoral. Continua narrando que: "na mesma ocasião, a referida servidora promoveu, ela própria, a digitalização dos documentos pendentes que foram a ela apresentados pela parte autora - que não dispunha, à época, de meios para escaneá-los - e os encaminhou ao endereço eletrônico da candidata para inserção no Portal SISU. O e-mail institucional, remetido em 11/03/2026 pela conta da "Divisão de Seleção - Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação - PROGRAD UFC", com a mensagem "Boa tarde. Seguem documentos. Atenciosamente,", contendo os arquivos digitalizados pela própria PROGRAD, encontra-se acostado aos autos (Doc. 10). A Administração, portanto, não apenas omitiu a exigência relativa ao histórico escolar como, ato contínuo, elegeu, ela própria, o conjunto documental a ser apresentado. Confiando integralmente nas informações oficiais prestadas pela servidora pública, a parte autora reapresentou no Portal SISU, em 13/03/2026, exatamente os documentos indicados pela PROGRAD - e tão somente esses. O histórico escolar não foi reenviado porque sua exigência não fora informada pela Administração. Posteriormente, a parte autora foi surpreendida com o indeferimento de sua matrícula e o consequente cancelamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados