Processo 0031605-51.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031605-51.2026.8.19.0000 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0814529-12.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00383665 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: JACYRA GERVASIO ORIENTE ADVOGADO: CLAUDIO ULISSES SANTOS DE MORAES OAB/RJ-111269 Relator: DES. FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Agravo de Instrumento nº. 0031605-51.2026.8.19.0000 Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Agravada: JACYRA GERVASIO ORIENTE Relatora: DES. FERNANDA FERNANDES COELHO ARRÁBIDA PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PASEP. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. TEMA 1150 DO STJ. DECISÃO SANEADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. RECURSO DO RÉU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. BANCO DO BRASIL LEGÍTIMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão saneadora proferida em ação revisional de PASEP, na qual foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva do banco e de incompetência absoluta da Justiça Estadual, em demanda proposta por titular de conta vinculada que busca ressarcimento por alegados desfalques, ausência de correta atualização monetária e falha na gestão dos valores depositados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por supostas falhas na administração de conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se a competência para processamento e julgamento da demanda é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150, firmou tese vinculante no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relativas à gestão de contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos legalmente previstos. A pretensão autoral não questiona índices normativos fixados pelo Conselho Diretor do PASEP nem busca substituição de critérios legais definidos pela União, mas discute especificamente a alegada má gestão da conta individual pela instituição financeira administradora. Nas ações em que se discute a gestão operacional da conta vinculada, a responsabilidade recai sobre o Banco do Brasil, afastando-se a necessidade de inclusão da União no polo passivo. O Banco do Brasil, por ser sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, submete-se à competência da Justiça Comum Estadual nas demandas cíveis em que figure como parte, conforme orientação consolidada na Súmula 42 do STJ. A competência da Justiça Federal somente se justificaria caso a União integrasse validamente a lide ou se a controvérsia recaísse diretamente sobre atos normativos federais, hipótese não configurada. A decisão saneadora corretamente aplicou os precedentes vinculantes do STJ, preservando a regular tramitação da ação perante a Justiça Estadual. A admissibilidade do agravo de instrumento se justifica pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, diante do…
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