Processo 0031605-79.2001.8.17.0001
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031605-79.2001.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237893304, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. JOSÉ XAVIER DA SILVA JUNIOR opôs Embargos de Declaração através de petição acostada sob Id. 170341245 em face da Sentença de Extinção do cumprimento de sentença proferida (Id. 167314266), a qual homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Id. 142900607), declarou satisfeita a obrigação exequenda e extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no §3º do art. 526 e no art. 925 do CPC, determinando a expedição dos respectivos alvarás conforme os percentuais apurados na planilha do Contador. Em síntese, o embargante sustenta que a sentença embargada teria incorrido em omissão quanto a três rubricas que seriam devidas à parte exequente, a saber: (i) a multa de 10% pelo não cumprimento voluntário, prevista no art. 523 do CPC/2015, previamente fixada no Despacho Id. 85275434; (ii) os honorários advocatícios de 10% pelo cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §1º, do CPC/2015, também fixados no mesmo Despacho Id. 85275434 e confirmados no Despacho Id. 85283047; e (iii) a restituição das custas processuais pagas pelo exequente no valor de R$ 1.876,82, em razão da condenação do banco ao pagamento de todas as custas pela sentença de mérito. Postulou, ainda, que tais valores fossem deduzidos do percentual de 52,98% a ser devolvido ao executado. ITAÚ UNIBANCO S.A. apresentou Contrarrazões (Id. 170916369), sustentando que não existem os vícios apontados na decisão embargada, porquanto os cálculos da Contadoria Judicial (Id. 142900607), homologados pelo juízo, já contemplaram, em sua composição, as penalidades previstas no art. 523 do CPC — de sorte que o acolhimento dos embargos implicaria inaceitável bis in idem, com aplicação duplicada da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da execução. Posteriormente, o exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 0023868-85.2024.8.17.9000 (Id. 172458829 – 04/06/2024) em face da sentença de extinção, o qual foi não conhecido pela 2ª Câmara Cível do TJPE, sob relatoria do Des. Ruy Trezena Patu Júnior, por inadmissibilidade — entendeu o Tribunal ser cabível Apelação, e não Agravo de Instrumento, diante da extinção do feito. Os Embargos de Declaração opostos pelo banco executado naquele recurso foram rejeitados com aplicação de multa de 2% do valor da causa atualizado (art. 1.026, §2º, do CPC – decisão terminativa, Id. 214788351). O subsequente Agravo Interno interposto pelo banco foi julgado pela 2ª Câmara Cível, em acórdão unânime de 31/03/2025, com negativa de provimento e aplicação de nova multa de 5% do valor da causa atualizado (art. 1.021, §4º, do CPC), dada a manifesta improcedência do recurso (acórdão Id. 214788353 – Id. 47037842 no processo do TJPE). O exequente peticionou novamente em 22/05/2025 (Id. 204972427), em 01/09/2025 (Id. 214785770 – juntando os acórdãos das multas do TJPE, Ids. 214788351 e 214788353) e em 02/02/2026 (Id. 229277258 – juntando contratos de honorários advocatícios, Ids. 229277267, 229277268, 229277269, e declaração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.