Processo 0031626-68.2023.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0031626-68.2023.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT INTERESSADO : ANTONIO DILSON PEREIRA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR SUARTE INTERESSADO : LORENA DA COSTA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR SUARTE EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA POR ADOLESCENTE NÃO HABILITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS GENITORES. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por danos morais decorrentes de acidente de trânsito com resultado morte, condenando solidariamente os genitores de adolescente não habilitada ao pagamento de indenização, em razão da responsabilidade civil objetiva parental e do reconhecimento de culpa concorrente da vítima. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: ( i ) saber se o acórdão foi omisso quanto à gradação da culpa concorrente da vítima, nos termos do art. 945 do Código Civil; ( ii ) saber se houve omissão quanto ao afastamento da tese de culpa exclusiva da vítima; ( iii ) saber se a responsabilidade objetiva dos pais prevista nos arts. 932, I, e 933 do Código Civil exige vigilância direta ou presença física no momento do ato ilícito; ( iv ) saber se a ausência de propriedade ou posse da motocicleta afasta a responsabilidade civil da genitora; ( v ) saber se houve omissão quanto ao nexo causal e à adequação do valor da indenização; e ( vi ) saber se estão presentes os pressupostos para atribuição de efeitos infringentes e prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração das provas já examinadas pelo Colegiado. 4. O acórdão embargado apreciou expressamente a dinâmica do acidente e reconheceu a culpa concorrente da vítima em razão da travessia irregular da via pública, circunstância que fundamentou a redução proporcional da indenização nos termos do art. 945 do Código Civil, sem afastar o nexo causal decorrente da condução de motocicleta por adolescente não habilitada. 5. A tese de culpa exclusiva da vítima foi expressamente afastada, pois a condução irregular de veículo automotor por adolescente sem habilitação permaneceu juridicamente relevante para o resultado lesivo, inexistindo causa exclusiva apta a romper integralmente o nexo causal. 6. A responsabilidade objetiva dos pais prevista nos arts. 932, I, e 933 do Código Civil decorre do poder familiar e independe da presença física do genitor no momento do ato ilícito, bastando a subsistência da autoridade parental, inexistindo prova de suspensão, perda da guarda ou limitação do poder familiar. 7. A titularidade ou posse da motocicleta não constitui fundamento da condenação, uma vez que a responsabilidade civil reconhecida decorre da prática de ato ilícito por filha adolescente submetida à autoridade dos genitores. 8. O acórdão apreciou adequadamente o nexo causal à luz da teoria da causalidade adequada, concluindo que a condução de motocicleta por adolescente não habilitada constitui conduta apta a gerar risco relevante de acidentes de trânsito, ainda que ausente prova de…
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