Processo 0031644-31.2017.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0031644-31.2017.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
12/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0031644-31.2017.8.17.2001 RECORRENTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: MARINA RIBEIRO GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso especial, em que a parte recorrente, pessoa jurídica, requereu a concessão da justiça gratuita. Instada a comprovar o alegado estado de hipossuficiência, através do despacho id. 55715460, a recorrente deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação, conforme certidão id. 56244913. Isto posto, constato que os documentos acostados (id. 51486348 a 51486357) são insuficientes para atestar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ante a manifesta ausência de prova idônea da alegada hipossuficiência financeira. Isso porque, ao analisar detidamente o acervo documental colacionado pela recorrente, verifica-se que os elementos apresentados são insuficientes para formar o convencimento deste julgador acerca da alegada miserabilidade jurídica. Os extratos bancários de (Id 51486351 e 51486357) apresentam saldos zerados e ausência de movimentação apenas em meses específicos, o que não reflete a realidade financeira global da sociedade empresária. Da mesma forma, o balancete contábil de março de 2025 (id. 51486352) constitui um recorte temporal ínfimo, incapaz de demonstrar o faturamento anual ou a indisponibilidade de ativos para o pagamento de despesas processuais de valor fixo e reduzido, como é o caso do preparo recursal. Ressalte-se, outrossim, que a circunstância de a recorrente encontrar-se em recuperação judicial não gera o direito automático à gratuidade da justiça. Ademais, instada a complementar a documentação, a recorrente quedou-se inerte. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as alegações feitas pela pessoa jurídica não gozam de presunção de veracidade, havendo a necessidade de comprovação efetiva, através de documentos que permitam vislumbrar a atual situação financeira apta a ensejar a concessão do benefício da gratuidade. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II, DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. [...] 2. Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. 3. No caso, inviável a alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação por parte da agravante de seu estado de hipossuficiência, ante o óbice sumular 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.314.440/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) – grifou-se AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a…

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