Processo 0031647-51.2012.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL 0031647-51.2012.8.06.0001 APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA ORIGEM: AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA TAXATIVA COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE PARCIAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença que julgou improcedente Ação Anulatória visando à declaração de nulidade de autos de infração lavrados pelo Município de Fortaleza, relativos à cobrança de ISSQN sobre receitas decorrentes de serviços bancários e operações de câmbio no período de maio de 2003 a março de 2004. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (a) definir se houve violação aos princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade na cobrança do ISSQN; (b) estabelecer se incide ISSQN sobre receitas oriundas de serviços bancários à luz da lista de serviços e sua interpretação; (c) determinar se é válida a incidência do imposto sobre receitas de operações de câmbio no período autuado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anterioridade nonagesimal somente se aplica a normas posteriores à EC nº 42/2003, não alcançando a Lei Complementar Municipal nº 14/2003, publicada antes de sua vigência, que se submete apenas à anterioridade anual. 4. A lista de serviços do ISS possui natureza taxativa, mas admite interpretação extensiva para alcançar serviços congêneres, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 132) e do STF (Tema 296). 5. A incidência de ISSQN sobre serviços bancários é legítima quando as atividades guardam correspondência material com os itens da lista legal, ainda que por interpretação extensiva. 6. A presunção de legitimidade do lançamento tributário prevalece quando não demonstrada ilegalidade específica quanto às receitas decorrentes de serviços bancários típicos. 7. A interpretação extensiva da lista de serviços não autoriza ampliação indiscriminada da hipótese de incidência, exigindo correspondência efetiva entre a atividade e o serviço previsto em lei. 8. As receitas oriundas de operações de câmbio não podem ser tributadas antes de janeiro de 2004, por ausência de previsão adequada na legislação anterior, passando a ser expressamente tributáveis apenas com a Lei Complementar Municipal nº 14/2003. 9. A prova pericial evidencia a inexistência de correspondência entre determinadas receitas de câmbio e os serviços previstos na legislação anterior, impondo o afastamento parcial da exação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. A anterioridade nonagesimal não se aplica a leis publicadas antes da EC nº 42/2003, submetendo-se tais normas apenas à anterioridade anual. 2. A lista de serviços do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para alcançar atividades congêneres. 3. Incide ISSQN sobre serviços bancários quando demonstrada correspondência material com os itens da lista legal. 4. Não incide ISSQN sobre receitas de operações de câmbio anteriores à vigência de norma que as inclua expressamente na lista de serviços. ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda de Direito Público do Tribunal…
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